URUGUAIANA JN PREVISÃO

Transporte coletivo

Usuários reclamam de falta de acessibilidade

Camila Dalla Vecchia/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - É direito das pessoas com deficiência utilizar o transporte público coletivo

O ônibus que vem gerando problemas para a comunidade é da rota T-02 que sai do terminal central em direção aos bairros da União das Vilas 

Há pelo menos dois meses a comunidade de Uruguaiana está reclamando sobre os danos na rampa de acessibilidade de um ônibus do transporte público. A empresa responsável pelo transporte coletivo urbano de Uruguaiana é a Fronteira d'Oeste,0 que atende cerca de 1,3 mil usuários diariamente no município. Na última semana, um usuário afirmou não conseguir embarcar no veículo. 

O ônibus que vem gerando problemas para a comunidade é da rota T-02. O itinerário em questão opera com dois veículos e um deles está com a rampa de acessibilidade danificada. O coletivo faz pelo menos 20 paradas, saindo do terminal central em direção aos bairros da União das Vilas. A rota opera das 6h45min às 20h45min de segunda a sábado. 

De acordo com o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Rafael Alves, a pasta entrou em contato com a empresa responsável pelo transporte. "Procede a reclamação desse usuário que não conseguiu embarcar. Isso é um completo absurdo e nós estamos em contato com a empresa. Nos informaram que estão aguardando chegar a peça que estragou para o conserto da rampa", afirma Alves. 

O secretário diz ainda que foi concedido um prazo até a próxima terça-feira, 6/8, para que a empresa Fronteira d'Oeste resolva o problema. "Isso prejudica muito a nossa comunidade, demos um prazo para que esse problema seja resolvido, acreditamos que até sábado o ônibus estará operando da forma correta, com a rampa de acessibilidade em uso", afirmou Rafael Alves. 

Lei 

O Artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Lei nº 13.146 de 2015, estabelece um marco importante para a acessibilidade no transporte coletivo. Este artigo determina que é direito das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida utilizar o transporte público sem enfrentar barreiras físicas, arquitetônicas ou de comunicação. A lei exige que os serviços de transporte sejam adaptados para garantir a inclusão e a igualdade de oportunidades para todos.


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