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Cartório de Uruguaiana

Divulgado ranking de nomes mais registrados em 2022

Em Uruguaiana o nome masculino mais registrado foi Heitor, com 18 registros. E entre os nomes femininos Alice lidera, com 18 registros também. Outra característica das escolhas mais registradas no município mostra a preferência dos uruguaianenses por nomes simples e bíblicos como Maite, Betina, Murilo, Davi e Beatriz que simbolizam o novo gosto municipal e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.

Os 10 nomes mais frequentes no município em 2022 foram Heitor (18 registros), Alice (18 registros), Maria Alice (18 registros), Maria Julia (13 registros), Theo (12 registros), Joaquim (10 registros), Helena (10 registros), Pedro Henrique (9 registros), Maria Antônia (9 registros) e Ana Clara (9 registros).

Entre os 10 nomes masculinos mais frequentes estão: Heitor (18 registros), Theo (12 registros), Gael (12 registros), Joaquim (10 registros), Pedro Henrique (9 registros), Bernardo (8 registros), Noah (8 registros), Miguel (7 registros), Benicio (7 registros) e Valentim (7 registros).

Entre os 10 nomes femininos mais frequentes estão: Alice (18 registros), Maria Alice (18 registros), Maria Julia (13 registros), Helena (10 registros), Maria Antonia (9 registros), Ana Clara (9 registros), Maria Clara (8 registros), Yasmin (8 registros), Maite (7 registros) e Maria Helena (7 registros).

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão. A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.


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