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Prazo para recorrer ao Auxílio Reconstrução é ampliado

MIDR/Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Governo aumenta prazo para recursos do Auxílio Reconstrução

O Governo Federal ampliou o prazo para que a população gaúcha solicite recurso administrativo referente ao não recebimento do Auxílio Reconstrução. A portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no início de novembro, concede 30 dias corridos para a solicitação, a contar da data de publicação. Agora, os cidadãos têm até 3/12 para procurar as prefeituras e solicitar o recurso administrativo. As prefeituras, por sua vez, terão até 4 de janeiro de 2025 para analisar os pedidos. 

 Os municípios podem acessar o módulo de “recurso” no sistema do Auxílio Reconstrução para iniciar o processo. Os procedimentos para recorrer estão detalhados na Portaria nº 3 437, de 10 de outubro de 2024, que regulamenta a interposição de recurso para os requerimentos do benefício de R$ 5,1 mil não aprovados. 

 Entre as principais situações que permitem a solicitação de recurso estão: endereço não confirmado nas bases do governo; endereço declarado localizado em favelas e comunidades rurais e urbanas; e mais de uma família morando no mesmo endereço. 

 O Auxílio Reconstrução, criado pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e regulamentado pela Portaria nº 1.774, de 21 de maio, já aprovou 399.590 cadastros de 253 municípios. 

FAQ 

 Dúvidas frequentes sobre o processo de recurso foram esclarecidas em um FAQ divulgado pelo governo. FAQ é a sigla em inglês para "Frequently Asked Questions", que em português significa "Perguntas Frequentes". Entre as questões abordadas estão os procedimentos para casos de falecimento do responsável familiar, erros de cadastro, comprovação de residência, prazos para solicitação e análise dos recursos, e a documentação necessária para a interposição do recurso.  

 O FAQ destaca que a prefeitura tem o papel fundamental na análise dos recursos, devendo tomar as providências necessárias e se manifestar sobre as pendências no sistema em até 30 dias após o início do processo. O FAQ pode ser conferido na íntegra no site: https://bit.ly/FAQAuxilioReconstrucao 


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