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Usina Termelétrica Uruguaiana

STJ suspende pagamento milionário à Âmbar Energia

Cristiano Guerra imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta segunda-feira, 15/8, os efeitos de duas decisões judiciais que determinavam à União o pagamento adicional de cerca de R$ 720 milhões à Âmbar Uruguaiana Energia S/A, responsável pela Usina Termelétrica Uruguaiana (UTE Uruguaiana), pela entrega de energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nos meses de novembro e dezembro de 2021. A suspensão vale até o trânsito em julgado do processo principal.

As decisões - uma, cautelar, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em pedido de suspensão de liminar; outra, a sentença da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal - resultam em um acréscimo de 4.000% no valor originalmente previsto em contrato, de cerca R$ 15,5 milhões para R$ 755,3 milhões, mas há controvérsia sobre o montante efetivamente devido à Âmbar.

O valor a mais determinado nas decisões revogadas pelo ministro diz respeito a uma indenização por quebra de contrato. No contrato, a Âmbar foi aceita para gerar energia termelétrica para atender o Sistema Interligado Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas enfrentou uma série de problemas na aquisição de gás natural, e não conseguiu entregar a produção prevista no mês de outubro. O resultado disso foi o cancelamento pela União das entregas futuras, de novembro e dezembro. A empresa alega, porém, que a insuficiência no décimo mês é resultado de situação que foge de seu controle - o que seria uma justificativa para manter o contrato.

Em decisão cautelar, o juiz de primeiro grau determinou que a União e o Operador Nacional do Sistema (ONS) assegurassem o recebimento de todas as entregas de energia gerada pela Âmbar relativas aos meses de novembro e dezembro de 2021, inclusive com a contrapartida econômica à Âmbar. Após julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz de primeira instância confirmou a liminar e condenou a União e o ONS ao pagamento dos valores à empresa.

Para o ministro Humberto Martins, além de indevida interferência do Judiciário sobre as políticas energéticas e a gestão do setor pela administração pública, as decisões trazem risco de graves impactos no setor elétrico, com potenciais prejuízos aos consumidores. Ele observou ainda que as decisões podem causar um "impacto sistêmico para todo o setor elétrico do país, prejudicando, ao final, todos os consumidores de tal serviço público".

Humberto Martins apontou que, no caso dos autos, está configurada a lesão à ordem pública, tendo em vista que o Judiciário, ao adentrar na esfera administrativa, substituiu indevidamente o Executivo nas diretrizes para a oferta adicional de energia elétrica.

Segundo ele, as decisões judiciais questionadas desconsideram a presunção de legalidade do ato administrativo, o impacto financeiro para os usuários e o possível efeito multiplicador, capaz de trazer risco para todo o sistema.

Humberto Martins disse que não se pode desconsiderar o longo caminho percorrido pela administração pública - a qual possui expertise no setor energético - até chegar ao modelo adotado, sob pena de causar embaraço ao exercício da atividade administrativa e de provocar desequilíbrio sistêmico no setor.

A suspensão é válida até o trânsito em julgado do processo principal.


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