Boate Kiss
Apelações dos réus serão julgadas hoje
Reprodução/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Os réus, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo dos Santos e Luciano Bonilha.
Hoje, a partir das 14h, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julga os recursos de apelação dos réus no processo criminal que trata do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria em 2013. Os donos da boate, Elissandro 'Kiko' Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira - que se apresentava na casa no momento do incêndio -, Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Bonilha Leão, foram a júri popular no final do ano passado. O julgamento - o mais longo da história do Judiciário gaúcho, com dez dias de duração - terminou com a condenação dos quatro por homicídio simples por dolo eventual.
As defesas dos quatro recorreram ao TJ e seu pedido principal é pela anulação do júri, o que representa um novo julgamento para os acusados. Nas razões, destacam diversos pontos que consideram nulidades, que vão desde o sorteio dos jurados até a referência ao silêncio dos réus por parte da acusação, passando pela imparcialidade do juiz que presidiu o júri, Orlando Faccini Neto, que entre outras decisões questionáveis, permitiu manifestações de familiares e vítimas presentes no salão do júri.
A sessão será presencial, na sala 805 do prédio-sede do TJRS, em Porto Alegre, e será transmitida ao vivo pelo?YouTube, no canal oficial do tribunal.
Principais nulidades
Entre as situações vivenciadas nos dez dias de julgamento, e que são apontadas pelas defesas como razões para anular o júri estão: I) referência ao silêncio dos réus por parte do Ministério Público e da assistência de acusação; II) ofensa à paridade de armas (uso pelo MP de uma maquete em 3D da boate, que três das quatro defesas somente tiveram acesso integral no dia do júri, e do Sistema de Consultas Integradas, da Secretaria de Segurança Pública, que é exclusivo a órgãos estaduais de investigação, e número superior de vítimas arroladas pela acusação, que totalizou dez, enquanto cada defesa pode arrolar apenas cinco, entre outros pontos); III) nulidades no sorteio dos jurados, como realização fora do prazo legal (seis dias antes do júri enquanto o CPP determina que seja realizado entre o 15º e o 10º dia útil antes do início do júri); IV) deficiências nos quesitos, como inclusão de trecho da acusação que fora retirada do processo pelo Tribunal de Justiça; V) manifestação da plateia durante o julgamento; VI) parcialidade do juiz presidente; VII) inovação de tese acusatória.
Sem provas
Ainda que nenhuma das nulidades seja reconhecida pelo TJ, o júri poderá ser anulado pela chamada "decisão manifestamente contrária à prova dos autos", ou seja, quando a decisão dos jurados não encontra provas no processo. As razões de apelação dos quatro réus também abordam esta questão.
Expectativas
Para as bancadas de defesa dos acusados, as provas da nulidade do júri não deixam dúvida e a expectativa é positiva. "Vislumbro duas nulidades muito claras: a primeira é a fala inadequada do assistente de acusação quando suscita o silencio dos réus. A outra é o momento em que as famílias começam a modificar a dinâmica do plenário, fazendo rodas de orações, retirando cadeiras, interferindo na fala dos advogados. Isso é inaceitável", argumenta o advogado Jean Severo, que comanda a defesa de Luciano Bonilha, assistente de palco da banda Gurizada Fandangueira e condenado a 18 anos de prisão. "Temos sempre que pensar que a prova produzida no júri vai ao encontro do jurado, que é um juiz leito e tem uma percepção do júri diferente do Código de Processo Penal, da Constituição Federal. Essas nulidades são flagrantes e tenho convicção que o Tribunal irá reconhecê-las, e que logo iremos a novo julgamento, justo, para que assim os réus, especialmente Luciano Bonilha, sejam absolvidos", justifica ele, e finaliza citando recente decisão da mesma câmara, que anulou o júri de Leandro Boldrini, pai do menino Bernardo e acusação de ser o mentor do assassinato do filho, por motivo semelhante.
Bruno Seligman de Menezes, que junto com o advogado Mário Cipriani é responsável pela defesa do sócio investidor da Kiss, Mauro Hoffmann, diz que o julgamento do recurso não trata sobre "a inocência ou não dos acusados". "O que se discute é um direito fundamental que todos temos de sermos julgados por um processo justo, por um juízo imparcial. E nós entendemos que isso não foi oportunizado aos réus, seja porque a acusação violou proibições expressas contidas na legislação processual, seja porque o juízo em determinados momentos desequilibrou essa relação, fazendo com que a sorte dos acusados já estivesse traçada antes do julgamento pelos jurados. O que as defesas buscam, especialmente a de Mauro Hoffmann, é que os acusados tenham o direito de serem julgados novamente, em um julgamento justo", explica.
Os possíveis resultados
Após uma polêmica decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, que suspendeu o habeas corpus concedido pelo TJ aos quatro réus, eles aguardam presos o julgamento dos recursos e não estarão presentes na sessão. Se anulado o júri, os quatro deverão ser soltos ainda nesta quarta-feira.
Esta também é uma possibilidade caso os desembargadores não reconheçam a nulidade do julgamento, mas entendam que as penas aplicadas pelo juiz Orlando Faccini Neto - entre 18 e 22 anos e 6 meses de prisão - são excessivas. A depender das novas penas, eles podem já ter o direito a progredir de regime. A possibilidade de que a 1ª Câmara Criminal mantenha integralmente a decisão de primeiro grau é a menos provável.
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