Anteprojeto de lei
CNJ apresenta proposta para tornar mais justas as custas judiciais
Regulamentar a cobrança das custas dos serviços prestados pelo Poder Judiciário é o objeto do anteprojeto de lei complementar apresentado na segunda-feira, 3/8, pelo grupo de trabalho instituído para debater a matéria pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli. O texto é o resultado de uma discussão iniciada em junho de 2019, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva.
Toffoli ressaltou a complexidade do tema, por envolver a concretização no Judiciário de um princípio estabelecido na Constituição Federal. "Conforme é de conhecimento notório, temos diversos regimes de custas, taxas e despesas processuais praticados em diferentes regiões do país, os quais, algumas vezes, trazem distorções de valores e políticas regressivas que terminam por onerar as classes mais baixas", afirmou o ministro.
De acordo com o coordenador do GT Custas, "o anteprojeto busca estabelecer balizas gerais mais claras para a cobrança das custas, em adequado equilíbrio entre a necessidade de se preservar o acesso à Justiça e o uso racional do aparato judicial". Por isso, o grupo definiu três princípios gerais para orientar as mudanças sugeridas: o papel do preço do serviço, o acesso à Justiça e o uso racional da máquina judiciária. A ideia é equilibrar a sustentabilidade da prestação do serviço com o direito da sociedade de acesso à justiça, respeitando o princípio da proporcionalidade.
Além das discussões promovidas entre os integrantes do grupo, a proposta final teve o subsídio de um diagnóstico feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. As conclusões apontaram para discrepância na sistemática e falta de clareza nos critérios para a cobrança das custas entre as diferentes unidades da federação. "Desse modo, entendemos que a adoção de legislação nacional sobre o assunto poderia uniformizar o conceito de custas e taxas judiciais, estabelecendo caracterizações e hipóteses de incidência de modo mais preciso, com vistas a nortear as legislações estaduais", explicou o ministro Cueva.
No texto que será avaliado pela presidência do CNJ, foram consideradas as particularidades dos diferentes ramos de Justiça. Assim, o projeto distingue o regime aplicável para cada processo, de acordo com a natureza da ação, e ainda disciplina o custeio e incentivo da conciliação e mediação. A autonomia dos entes federativos também foi preservada.
O projeto apenas uniformiza em que momentos do processo ocorrerá a cobrança das custas e quais seus critérios. "A divisão das custas em diversas etapas, por sua vez, visa proporcionar 'momentos de reflexão' para que as partes possam avaliar se desejam prosseguir com o processo, evitando a falácia dos custos afundados ou irrecuperáveis (chamados de sunk costs em inglês)", disse Villas Bôas Cueva.
Pluralidade
Uma audiência pública ampliou ainda mais o debate sobre as mudanças necessárias à regulamentação das custas e da justiça gratuita nos tribunais brasileiros. Contribuíram com propostas representantes de tribunais de diferentes portes de todo país, associações de magistrados e de advogados, Defensoria Pública, Ministério Público e da Academia.
A composição do grupo de trabalho, definida na Portaria CNJ 71/2019, refletiu a diversidade de agentes públicos e privados que lidam com o tema custas no dia a dia dos tribunais. Por isso, fizeram parte do GT Custas representantes tanto da magistratura estadual e federal, dos tribunais superiores, da Defensoria Pública, especialistas e a OAB. O texto segue agora para análise da Presidência do CNJ.
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