URUGUAIANA JN PREVISÃO

Faraco assume a 57ª Zona Eleitoral

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Justiça Eleitoral em Uruguaiana está sob nova direção. No último dia 31 de maio, o juiz de Direito Carlos Eduardo de Miranda Faraco tomou posse como juiz da 57ª Zona Eleitoral, que abrange Uruguaiana e Barra do Quaraí.

Natural de Uruguaiana, Faraco tem 35 anos, quase oito de carreira e passou pelas comarcas de Torres, onde atuou em uma vara criminal em regime de compartilhamento de jurisdição, e Campina das Missões, como juiz de entrância inicial, atendendo ainda Terra de Areia, Guarani das Missões, Cerro Largo, Candido Godoi e São Paulo das Missões. Em Campina das Missões, atuou como juiz eleitoral e traz a experiência de ter comandado dois pleitos eleitorais, um estadual e federal e outro municipal.

Ao assumir a 57ª Zona, Faraco diz que se surpreendeu positivamente com sua situação atual. "Havia substituído na Justiça Eleitoral pelo período de um mês por ocasião das férias do colega que exercia a jurisdição eleitoral. É claro que neste período não se consegue ter grande noção de como as coisas estão. Ainda estou tomando ciência, mas me surpreendi positivamente. Acredito que o trabalho esteja muito bem encaminhado", diz.


Eleições

Uma das metas do Magistrado para sua gestão é a realização de uma boa eleição em outubro. "Esse é meu primeiro grande objetivo porque é um período em que a Justiça Eleitoral é muito acionada e deve estar atenta para que haja a preservação do pleito", diz.

Ele explica que nas eleições estadual e federal, as discussões quanto a registro de candidatura, impugnações a mandatos eletivos, ações típicas da Justiça Eleitoral que dizem respeito especificamente ao pleito, são julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). "A competência da Justiça Eleitoral de 1º grau acaba se restringindo a medidas mais cauteladas e uma jurisdição mais administrativa. Tomar ciência de como está a jurisdição eleitoral em Uruguaiana, proporcionar que haja maior lisura possível no pleito, vedando-se condutas inapropriadas quanto a propaganda eleitoral basicamente, porque isso pode gerar uma discrepância no pleito. E fora questões de própria polícia administrativa que compete também a Justiça eleitoral de 1º grau. Excessos, qualquer conduta irregular. O juiz eleitoral tem a competência para vedar qualquer tipo de abuso, ilicitude e irregularidades de possam influenciar no pleito", explica.


Passivo

Faraco diz que sua outra meta para a Justiça Eleitoral local é cuidar do passivo. "Acredito que isso se resolverá em pouco tempo. Temos uma equipe muito competente, pessoas que chegaram há pouco. Houve uma renovação do Cartório Eleitoral e acredito que o grupo está bastante unido para atendimento de metas. Acredito que logo conseguiremos zerar esse passivo", diz.

De acordo com ele, trata-se de demandas de prestação de contas da eleição anterior e questões com maior complexidade, que ainda estão tramitando.

O Magistrado lembra que além do que diz respeito às eleições, a Justiça Eleitoral cuida de uma série de outras questões, e que tal trabalho é realizado de maneira ininterrupta. "Há uma falsa ideia de que a Justiça Eleitoral só trabalha no período de eleição. A Justiça Eleitoral não para em nenhum momento. São inúmeras as situações em que a Justiça Eleitoral é demandada. Alistamento eleitoral, troca de domicilio eleitoral, expedição de título de eleitor, revisão biométrica, essas questões administrativas, fora prestação de contas, higidez dos partidos, as postulações de alistamento. Mas muitas vezes o cidadão acaba identificando a Justiça Eleitoral somente na época do pleito".


Cadastro fechado

Neste momento, alguns procedimentos da Justiça Eleitoral estão suspensos, por conta das eleições de outubro. Para não atrapalhar o andamento do pleito e considerando a necessidade de fechamento dos cadernos eleitorais, desde o dia nove de maio estão sendo realizadas mudanças de domicilio eleitoral, emissão de novos títulos ou ainda o cadastramento biométrico. No entanto, quem já possui título de eleitor, mas precisa de uma segunda via, tem até o dia 29 de setembro para providenciar, diretamente do Cartório eleitoral. No caso de cidadãos com 18 anos completos, que por ventura não tenham feito seu alistamento, também não é possível que o realizem neste momento e eles deverão ser multados, uma vez que o voto a partir de 18 anos é obrigatório.

A reabertura para realização de tais procedimentos acontece no dia quatro de novembro, um mês após o pleito.


Biometria

Conforme Faraco, por enquanto, o cadastro biométrico não é obrigatório em Uruguaiana, mas é importante que seja realizado, já que até 2020 deverá ser implantado. "Nós desejamos que o cidadão procure a Justiça Eleitoral para que faça já o seu cadastro conforme a biometria. Isso facilita, dá fidedignidade ao sistema, confere segurança. E ainda vai evitar filas quando houver a obrigatoriedade", diz ele. Ele frisa, porém, que o cidadão não será prejudicado se não fizer neste momento. A partir de quatro de novembro, o cadastramento biométrico já estará novamente disponível no Cartório Eleitoral.


Barra do Quaraí

Em 2012, a Justiça Eleitoral apurava fraudes na Barra do Quaraí. Brasileiros residentes em outras cidades estavam listados como eleitores da cidade vizinha, com cerca de quatro mil habitantes. Uruguaios da coirmã Bella Unión também possuíam título de eleitor barrense. No final de 2013, após um processo revisional, mais de 1,3 mil títulos eleitorais foram cancelados.

Para Faraco, o mutirão teve colheu frutos positivos e a situação foi controlada. "Obviamente seguimos supervisionando qualquer tipo de desvio, mas o trabalho mais específico, focado, foi feito e se colheu frutos muito positivos. A partir daí é uma postura de fiscalização, de cuidado quanto aos pedidos de alistamento, de mudança de domicilio, de forma geral", explica ele. "O trabalho desempenhado naquela ocasião foi satisfatório e não acreditamos que haverá qualquer tipo de problema nestas eleições a respeito de situações similares", completa.


Justiça Eleitoral

Atualmente Uruguaiana conta com 90 250 eleitores aptos e Barra do Quaraí 2 725 eleitores aptos. Ambos os municípios estão sob a jurisdição da 57ª Zona Eleitoral, cujo cartório está localizado na Rua Júlio de Castilho, 3384, Centro.

Sua estrutura inclui duas servidoras do quadro da Justiça Eleitoral, servidores cedidos pelos dois municípios abrangidos, e estagiários. "Temos uma estrutura adequada para o desempenho da função. Não significa um excesso de servidores, mas um número que dá conta trabalhando adequadamente graças às cedências dos municípios. Sem esses convênios não seria possível um desempenho satisfatório", conclui o Magistrado.

Anterior

Número de aprendizes no comércio de Uruguaiana aumenta em 66%

MPT ajuíza ação civil pública contra Santa Casa Próximo

MPT ajuíza ação civil pública contra Santa Casa

Deixe seu comentário