Suspensão de prazos na Justiça do Trabalho vai até 20 de janeiro
Na Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) a suspensão de prazos processuais e a realização de audiências e sessões de julgamento se estende até o dia 20 de janeiro. A medida abrange todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus e está disposta em resolução administrativa.
A suspensão dos prazos processuais e a não realização de audiências e sessões de julgamento nesse período são determinadas pelo artigo 220 do Código de Processo Civil. Já o expediente forense ficará suspenso entre 20 de dezembro e seis de janeiro em razão do recesso judiciário, conforme dispõe o inciso I do artigo 62 da Lei n° 5.010/1966. Neste período estará funcionado o regime de plantão judiciário, para medidas urgentes.
No período de sete a 18 de janeiro, o horário de atendimento ao público externo nas unidades judiciárias de primeiro grau, assim como na Biblioteca, será das 12h às 18h. Nos setores de segunda instância, o atendimento será prestado no horário normal, das 10h às 1
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