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Execução

TRT-RS edita oito novas Orientações Jurisprudenciais

A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) aprovou a edição de oito novas orientações jurisprudenciais. Os novos textos abordam temas como a desconsideração da personalidade jurídica, penhora de bem de família e reflexos diretos de FGTS. 

A sessão foi realizada no último dia 18, como parte da programação da Semana Regional da Execução Trabalhista. Para entrarem em vigor, devem ser publicadas por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, conforme determinado no Regimento Interno do Tribunal.

As OJs tratam de diversos temas, contemplando parcela paga em atraso, índice JAM e juros de mora, saldo de deposito em caso de recuperação judicial ou falência, penhoras, diferenças salariais com reflexos em repousos semanais remunerados, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros itens. Confira.

Nº 89

A cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, sobre as parcelas pagas em atraso, por aplicação do artigo 413 do Código Civil.

Nº 90

A adoção do índice JAM, que contempla juros remuneratórios (Lei nº 8 036/1990), não afasta a incidência dos juros de mora previstos na Lei nº 8 177/1991.

Nº 91

Eventual saldo de depósitos na execução trabalhista, após quitado o débito processual, deve ser colocado à disposição do Juízo Universal da Recuperação Judicial ou Falência.

Nº 92

O fato de o imóvel possuir alto valor de avaliação não autoriza a flexibilização da impenhorabilidade prevista na Lei nº 8 |009/1990.

Nº 93

Ainda que gere bis in idem, deve ser observado o título executivo passado em julgado que defere reflexos das diferenças salariais, módulo mensal, em repousos semanais remunerados.

Nº 94

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13 467/17), para o redirecionamento da execução contra sócios da empresa, é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.

Nº 95

Havendo transcurso de tempo considerável desde as últimas diligências para a busca de bens do devedor, é cabível o requerimento para desarquivamento de processo, para prosseguimento da execução, não necessitando de indicação específica de diligência ou alteração da situação de fato da parte executada.

Nº 96

Quando o título executivo defere apenas reflexos diretos de determinada parcela no FGTS, não cabe a apuração do FGTS sobre os demais reflexos deferidos.


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