URUGUAIANA JN PREVISÃO

Turmas Recursais e TRU têm Regimento atualizado

As Turmas Recursais e a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região tiveram seu Regimento atualizado. A Resolução n.33/2018, foi publicada em 14 de maio e entrou em vigor amanhã, 13/6.

A atualização tem como objetivo, principalmente, adequar o regimento interno com as alterações promovidas pela Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), a edição do regimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais por meio da resolução Nº 345, de dois de junho de 2015, e alterações promovidas por meio de resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) dispondo sobre a compatibilização dos regimentos internos das TRU dos Juizados Especiais.

Entre as principais mudanças estão estabelecimento de hipóteses cabíveis para sustentações orais, a obrigatoriedade do recolhimento das custas nos mandados de segurança e a regulamentação do procedimento do representativo de controvérsia, na TRU quando houver multiplicidade de pedidos com o fundamento idêntico. A admissão do representativo depende do quorum qualificado e há a possibilidade de órgãos ou entidades requer sua habilitação no processo como Amicus Curiae.

Outra alteração traz a regulamentação do procedimento da reclamação cabível apenas para preservar a competência da TRU ou garantir a autoridade das suas decisões, sendo inadmissível quando não estiverem esgotadas as instâncias ordinárias dentre outras hipóteses para seu indeferimento desde logo.

A reclamação é igualmente inadmissível quando estiver fundamentada em juízo negativo de admissibilidade pelo pedido da uniformização e, ainda, quando fundamentada na negativa do seguimento e desprovimento do pedido de uniformização pelo relator ou pela TRU, desde que o acórdão esteja em conformidade com entendimento anteriormente firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, em súmulas, em acórdãos da própria TRU e de instâncias superiores e, também, quando houver jurisprudência dominante da Turma Regional.

A partir do novo regimento os processos de reclamação passam a ser distribuídos diretamente na TRU, e não mais por meio de petição nos autos do processo em tramitação na Turma Recurs

MPT trata sobre cota de aprendizes em audiência com produtores rurais Anterior

MPT trata sobre cota de aprendizes em audiência com produtores rurais

Próximo

Novo Regimento Interno do TJRS entra em vigor

Deixe seu comentário