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Crime

Criadouro de galos de rinha e arena são descobertos na União das Vilas

Autor desconhecido. Romu - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A ação foi desencadeada pelos agentes na União das Vilas.

A briga de galos, mais conhecida como rinha, embora seja uma prática proibida desde 1998 no Brasil, ainda vem acontecendo de forma clandestina em muitas cidades. No último domingo, 4/2,  

a Ronda Ostensiva Municipal (Romu) chegou ao endereço de um criadouro de galos de rinha com espaço organizado para a prática das brigas. Consta na ocorrência que durante patrulhamento no bairro União das Vilas, por volta das 16h30, visualizou uma situação de possível incêndio. Indo até o local averiguar o que estava acontecendo, os agentes se disponibilizaram a auxiliar no controle do princípio de incêndio. Foi neste momento que eles visualizaram dentro do imóvel material suspeito de envolvimento com o conhecido jogo de rinha. No fundo da casa foi encontrado um galpão, possivelmente utilizado onde como arena para briga de galo de rinha. Trinta e seis galos de rinha foram a apreendidos pela guarnição e levados para Delegacia de Polícia Civil. O proprietário da residência, suspeito no caso bem como outras duas pessoas foram encaminhadas à DP para prestar depoimento. Os agentes da Romu vêm ampliando o trabalho de policiamento em todas as áreas a cidade como forma de combater o crime e trazer mais tranquilidade para população de Uruguaiana. 

 

As rinhas de galo acontecem como forma de “esporte” para donos de animais e apostadores, e movimentam um mercado clandestino que não leva em conta a saúde e os direitos dos animais. Eles podem sofrer diversos tipos de violência como ferimentos, mutilações e mudanças estéticas (como retirada de penas). Além disso, nas rinhas o uso de medicamentos são comuns para garantirem que os galos apresentem comportamento agressivo. 

 

As principais espécies utilizadas nesse tipo de “competição” são variações da espécie Gallus gallus como Shamo e Aseel. A prática é criminosa, como é determinada pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (conhecida como lei do meio ambiente): “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Pena, detenção, de três meses a um ano, e multa. A pena será aumentada em caso de morte do animal. 

 


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