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CÓDIGO PENAL

PL prevê pena de até 50 anos para membro de facção que cometer homicídio

Pedro França - Agência Senado imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O projeto é do Senador Marcos do Val

O Senado vai analisar projeto de lei que prevê condenação de até 50 anos de prisão para homicídio praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Seria a maior punição para um crime na legislação brasileira. O texto será analisado primeiramente na Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP). 

Esse projeto (PL 1 001/2024), do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê pena mínima de 25 anos e máxima de 50 anos para o crime cometido pelos criminosos, além de multa. De acordo com a proposta, basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte. 

Para Marcos do Val, a atuação das organizações criminosas é um dos principais problemas enfrentados pelos brasileiros. Na justificação do projeto, ele relaciona a proposta ao Pacto Regional pela Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado, assinado por estados da região Sul e Sudeste em março de 2024. 

O projeto de lei inclui um novo crime qualificado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com essa inclusão, a proposta de Marcos do Val exclui do Código Penal o atual aumento de pena para as mortes causadas por milícia privada (a pretexto de serviço de segurança) ou por grupo de extermínio. Hoje, os homicídios nessas circunstâncias têm suas penas aumentadas de um terço à metade, uma das quase 20 situações de endurecimento na condenação por homicídio previstas no Código Penal. 


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