Violência
Homem é preso acusado de torturar três crianças

Ilustração/Pexels - O homem foi encaminhado à Penitenciária Modulada de Uruguaiana, onde permanecerá à disposição da justiça
A Polícia Civil, na manhã desta quarta-feira, 2/7, efetuou a prisão preventiva de um indivíduo de 34 anos, no bairro Cabo Luiz Quevedo, investigado pelo crime de tortura. A ação foi coordenada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Uruguaiana (DPCA).
De acordo com o delegado Mateus da Rosa, titular da DPCA, “diligências investigatórias realizadas confirmaram atos reiterados de tortura física e psicológica contra três crianças do círculo familiar do suspeito”. Os menores têm 3, 6 e 8 anos e são todos irmãos. A mãe deles também está sendo investigada.
Segundo o Delegado, os atos de torturaincluem “maus tratos em geral, agressões em excesso com a finalidade de corrigir o comportamento das crianças”. Conforme ele, não é possível divulgar detalhes “para preservar as crianças”.
O investigado já possuía antecedentes policiais por violência doméstica e familiar contra mulher. O homem passou por interrogatório e, após as diligências legais, foi encaminhado à Penitenciária Modulada.
A tortura é considerada crime grave no ordenamento jurídico brasileiro, sendo regulamentada por uma legislação específica: a Lei nº 9.455/1997, conhecida como Lei de Tortura.
De acordo com o artigo 1º dessa norma, comete o crime de tortura quem constrange alguém, com uso de violência ou grave ameaça, a sofrer dor física ou mental com objetivos diversos, como obter confissão, forçar determinada conduta criminosa ou praticar atos discriminatórios de cunho racial ou religioso. A pena prevista nesses casos é de reclusão de 2 a 8 anos.
A legislação também prevê aumento das penas em circunstâncias agravantes. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, a punição pode variar entre 4 e 10 anos de reclusão. No caso mais extremo, se a vítima morrer em decorrência da tortura, a pena aplicada pode ser de 8 a 16 anos de reclusão.
Entre os agravantes está o cometimento de crime contra crianças, gestantes, pessoas com deficiência, adolescentes ou idosos com mais de 60 anos, além de quando o ato é praticado por agente público ou envolve sequestro. Nesses casos, a pena é aumentada de um sexto até um terço, a depender da gravidade e das circunstâncias do caso concreto.
Portanto, se a vítima da tortura for uma criança, como destaca a legislação, o juiz deve aplicar um acréscimo proporcional à pena-base fixada, que pode variar conforme o tipo e as consequências do ato criminoso.
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