Marco regulatório
Ministério da Justiça regulamenta uso de IA em investigações criminais

Ilustração/Pexels - Ministério da Justiça publica norma inédita sobre o uso de inteligência artificial em investigações criminais.
O Ministérios da Justiça e Segurança Pública oficializou na segunda-feira, 30/6, a publicação de uma portaria inédita que disciplina a utilização de tecnologias avançadas, incluindo sistemas de inteligência artificial (IA), no trabalho de investigação criminal. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e estabelece diretrizes específicas para aplicação desses recursos.
A Portaria nº 961 é válida para as corporações federais, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal e Força Nacional de Segurança Pública, além de contemplar órgãos estaduais, municipais e distritais que recebam verbas dos fundos nacionais de Segurança Pública e Penitenciário. Também estão abrangidos o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as secretarias nacionais Senasp e Senappen
Conforme o Ministério, a medida busca aprimorar as práticas de segurança no país, preservando os direitos e garantias individuais. O documento justifica que o uso dessas ferramentas deve sempre observar critérios de legalidade, necessidade, pertinência e proporcionalidade, a fim de minimizar riscos à privacidade e a outros direitos fundamentais.
Os sistemas poderão apoiar investigações policiais e contribuir para o monitoramento de unidades prisionais, por exemplo, na identificação de aparelhos de telefonia móvel ou no acesso a dados armazenados nesses dispositivos, desde apreendidos regularmente.
Apesar das novas possibilidades, o acesso a informações sigilosas por meio dessas tecnologias seguirá condicionado à prévia autorização judicial, limitada aos objetivos da investigação criminal e da produção de provas judiciais. Sempre que possível, dados de pessoas alheias ao inquérito ou colhidos fora do prazo autorizado deverão ser eliminados. Caso sejam identificados elementos relacionados a outros crimes, o fato precisará ser comunicado ao Judiciário para eventual continuidade das apurações.
Nova norma estabelece regras e restrições
Em relação à inteligência artificial, o uso deverá respeitar princípios de proporcionalidade, prevenção de riscos e observância da legislação específica. A norma impede que agentes de segurança façam reconhecimento biométrico remoto, em tempo real, em locais públicos, exceto em situações excepcionais, como buscas por vítimas, localização de pessoas desaparecidas ou cenários de ameaça iminente à vida e à integridade física.
Também serão admitidas exceções se o uso da tecnologia for necessário para instruir investigações ou processos criminais, cumprir mandados de prisão, recapturar foragidos ou agir em flagrantes de crimes puníveis com mais de dois anos de detenção.
O regulamento estabelece ainda que somente servidores devidamente autorizados e no exercício de suas funções poderão operar esses recursos, mediante controles como autenticação multifatorial, biometria ou certificados digitais.
Segundo o Ministério da Justiça, esta é a primeira regulamentação específica que define parâmetros claros para o emprego de inteligência artificial na área de segurança pública no Brasil. Para a pasta, a iniciativa representa um passo importante na modernização dos órgãos de segurança e coloca o país em posição de destaque no uso responsável da tecnologia para proteger a sociedade.
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