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Homem é condenado por esfaquear a ex-mulher

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O Tribunal do Júri condenou ontem, 8/11, um homem acusado de tentar matar a ex-companheira. O crime ocorreu em 2017, no bairro Proficar.

Amauri Cassiano Guedes Lopes foi acusado de esfaquear a mulher com quem viveu oito anos, Maria Inês Dias, e de quem estava separado há uma semana. De acordo com Ministério Público, Maria Inês trafegava em via pública, na Rua 21 de Abril, no dia 12 de maio do ano passado, por volta das 08h, quando foi atacada pelo 'ex', que lhe desferiu golpes de faca contra a vítima. o MP apontou ainda que o homem se aproximou da ex-companheira pelas costas, sem que ela percebesse. Logo depois, ele fugiu do local, mas foi capturado pela Brigada Militar logo em seguida, e conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde confessou o crime.

Ao longo do processo, ele contou que cometeu o crime porque a vítima lhe ameaçou, dizendo que iria matá-lo se fosse ver suas filhas, e que não tinha a intenção de matar sua ex, e que um indivíduo que sabe ser traficante de drogas estava rondando a casa do depoente, a pedido de Maria Inês. Ela, por sua vez, contou que o acusado não aceitava a separação e vinha ameaçando-a, mas não acreditava que ele pudesse fazer algo. Na data do crime, caminhava em via pública quando foi atacada por Amauri, que a segurou por trás e agrediu com dois golpes de faca na altura de seu peito, e que não o viu chegando porque ele se aproximou pelas suas costas.

Em agosto daquele ano, Amauri foi pronunciado pelo juiz Guilherme Machado da Silva, por crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e ainda contra a mulher, estando presente a violência doméstica, tal como solicitou o Ministério Público.

Ontem, após os debates, o Conselho de Sentença decidiu por condenar o homem, reconhecendo as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, e por ter sido cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar.

Para determinar a pena, Machado, que também presidia a sessão de julgamento, considerou a atenuante da confissão espontânea, arguida pela Defensoria Publica, que representava o acusado, e fixou a pena em 10 anos de reclusão. O tempo em que esteve preso - desde o dia do crime - será é incluído no cálculo, mas ainda assim o regime inicial determinado foi o fechado. Ele também não poderá recorrer em liberdade e foi levado novamente à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU) após o julgamento.

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