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Jurados desclassificam crime e réu será julgado por lesão corporal
Jairo Souza-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
O Tribunal do Júri julgou nesta segunda-feira, 4/6, José Augusto Segocia de Freitas, de 30 anos, conhecido como 'Zezé'. Ele foi acusado de tentativa e homicídio, cometida contra Jorge Rafael Silveira.
De acordo com o Ministério Público, José Augusto esfaqueou Rafael, causando-lhe ferimentos nas regiões axilar direita e do pescoço, e somente não o matou porque houve interferência de terceiros, que intercederam pela vítima. O crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2011, por volta de 00h30min, na Barragem Sanchuri, em via pública. Em novembro de 2016, José Augusto foi pronunciado por tentativa de homicídio simples, pelo juiz Guilherme Machado da Silva.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz André Luís Ferreira Coelho. Após analisar as teses acusatórias e defensivas, o Conselho de Sentença entendeu que o José Augusto não cometeu crime doloso contra a vida. Com base nisso, Coelho entendeu tratar-se de crime de lesão corporal que, portanto, não é de competência do Tribunal do Júri. "Nesse viés, pelo laudo de exame pericial entendo que a materialidade estaria consubstanciada no delito de lesão corporal, descrito no artigo 129, caput, do Código Penal, não sendo constatada nenhuma circunstância a qualificar o crime", considerou na sentença.
O Magistrado determinou que o processo seja encaminhado ao Juizado Especial Criminal, já que "trata-se de crime de menor potencial ofensivo, eis que a pena máxima não ultrapassa dois anos". "Rogando vênias a quem manifesta de forma contrária, entendo que, na hipótese de desclassificação para crime de menor potencial ofensivo, deve o Juiz Presidente, tendo a comarca Juízo destacado para o Jecrim, como o caso de Uruguaiana, remeter os autos àquele juízo, eis que se trata de competência absoluta, de cunho constitucional, inclusive", determin
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