URUGUAIANA JN PREVISÃO

2ª Vara

Justiça condena Governo Federal a indenizar família de militar

Fábio Rodrigues Pozzebom - Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O caso ocorreu no ano 2022

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana condenou o governo federal ao pagamento de R$ 600 mil de indenização à família de um militar de 24 anos que morreu durante um treinamento. O pai, a mãe, o irmão, a companheira e o filho da vítima ingressaram com uma ação. 

Eles alegaram que, em fevereiro de 2022, o militar passou mal às 6h20min durante uma atividade do Curso de Ações de Comando em Niterói (RJ), sendo atendido no local. Diante da gravidade do quadro, ele foi levado à Policlínica Militar de Niterói, onde deu entrada às 9h17min. Como não respondeu aos estímulos, foi transferido para o Hospital Central do Exército, no Rio de Janeiro, onde chegou às 15h, mas veio a falecer no dia seguinte. 

Segundo os autores da ação, a morte foi ocasionada por complicações em decorrência da rabdomiólise, síndrome ligada a um estado de fadiga muscular. A família sustentou que a prática de exercício vigoroso em condições ambientais adversas, somada com a demora do seu deslocamento para o hospital, foram fatores que resultaram no falecimento do militar. 

Em sua defesa, a União afirmou que o rapaz contribuiu para óbito ao ingerir substâncias anabolizantes, indo de encontro às recomendações médicas. Sustentou não ter havido demora no atendimento médico e que os fatos levaram a investigação interna, sem terem sido encontradas irregularidades nas condutas dos agentes envolvidos no treinamento e no atendimento médico. 

A sentença, publicada na semana passada, é da juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck. Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que é indiscutível a existência de nexo causal entre exercício militar, a demora na transferência do terceiro sargento para ambiente hospitalar e o resultado da morte. O laudo pericial apontou que o atendimento oferecido ao militar não foi adequado, já que houve demora excessiva no seu encaminhamento para o hospital, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro clínico e, consequentemente, o óbito. 

“Importante referir que os médicos que prestaram atendimento ao ex-militar, tanto na Policlínica Militar de Niterói quanto na emergência do Hospital Central do Exército, constataram, de pronto, o estado grave do paciente e a necessidade de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva – em ambiente hospitalar, portanto –, o que acaba por corroborar a conclusão do expert (perito judicial)”, destacou. 

A juíza ainda ressaltou que “a ocorrência de rabdomiólise era motivo de preocupação da Administração Militar antes da realização da atividade, tanto que foi promovida instrução de saúde prévia com os candidatos/militares, abordando justamente esse tema e alertando, inclusive, sobre a importância do diagnóstico precoce, se possível antes da ocorrência de dano renal, para permitir a recuperação completa do paciente e prevenir complicações”. 

Para ela, isso reforça que a transferência do militar para ambiente hospitalar deveria ter sido imediata, o que não foi observado pelo Exército. A juíza ainda ressaltou que a utilização de substâncias anabolizantes pelo militar não ficou comprovada. 

Schwanck julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil ao filho, que tinha 1 ano de idade na data de falecimento do pai, e R$ 100 mil para cada um dos demais autores da ação. Cabe recurso da decisão ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). 


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