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Mudança

Nova lei define critérios para decretar prisão preventiva em audiências

Ilustração/Pexels - Lei estabelece seis circunstâncias para orientar magistrados e permite coleta de DNA em crimes com violência ou grave ameaça

Com a intenção de tornar mais ágil e transparente a análise de prisões preventivas, entrou em vigor desde quinta-feira, 27/11, a Lei 15.272/2025, publicada no Diário Oficial da União após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na véspera. A medida acrescenta ao Código de Processo Penal um conjunto de critérios que deve orientar magistrados na conversão da prisão em flagrante em preventiva durante as audiências de custódia. 

A norma também disciplina regras para avaliar a periculosidade do acusado e autoriza, em situações específicas, a coleta de material genético de pessoas detidas. 

O texto tem origem no Projeto de Lei 226/2024, apresentado pelo então senador e hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino. Ao defender a iniciativa, Dino sustentava que a padronização dos critérios traria maior rapidez às decisões judiciais e reduziria controvérsias sobre o uso da prisão preventiva, uma das medidas cautelares mais rigorosas do sistema penal. 

O que muda 

A prisão preventiva, utilizada para impedir novos delitos ou evitar interferências no processo, como destruição de provas, intimidação de testemunhas ou risco de fuga, agora passa a contar com seis circunstâncias orientadoras para sua decretação na audiência de custódia.  

Entre elas estão, indícios de prática repetida de crimes por parte do detido, ocorrência de violência ou grave ameaça na ação criminosa, histórico de liberação anterior em audiência de custódia por delito distinto, exceto quando houver absolvição posterior, cometimento da infração enquanto respondia a inquérito ou processo, fuga já ocorrida ou risco concreto de evasão e possibilidade de interferência no curso das investigações, na produção de provas ou no andamento da ação penal. 

A nova legislação também elenca quatro fatores que devem orientar o juiz ao avaliar o grau de ameaça que o acusado pode representar. São eles: o modo de execução do crime, incluindo eventual premeditação ou emprego reiterado de violência, vínculo com organizações criminosas, tipo e quantidade de armas, drogas e munições apreendidas e risco de reincidência, levando em conta investigações e processos em andamento. 

Com esses parâmetros, o magistrado passa a ter balizas mais objetivas para fundamentar decisões que restringem a liberdade antes da condenação definitiva. 

Coleta de material biológico 

Outro ponto relevante da lei é a autorização para colher material biológico de pessoas detidas em flagrante por crimes cometidos com violência, grave ameaça ou contra a dignidade sexual. A coleta também será permitida quando houver indícios de participação em organizações criminosas armadas. 

O material será utilizado para obtenção e armazenamento do perfil genético do custodiado, procedimento que, segundo o governo, pode auxiliar na solução de investigações futuras e na identificação de autores de crimes. 


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