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Eleitoral

Supremo rejeita candidaturas avulsas e mantém filiação partidária como regra

Divulgação/TRE - A decisão do Supremo foi tomada em julgamento no Plenário virtual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento encerrado nesta terça-feira, 25/11, que não há espaço no ordenamento jurídico brasileiro para candidaturas avulsas, aquelas apresentadas por pessoas sem filiação partidária, em disputas majoritárias, como para presidente, governador, prefeito e senador.  

A decisão, tomada no Plenário virtual, consolida entendimento já presente na Constituição e reafirma a função dos partidos como mediadores obrigatórios entre eleitores e candidatos. A deliberação tem repercussão geral, o que significa que o posicionamento do STF deverá orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes. 

Embora comuns em diversos países, as candidaturas independentes continuam incompatíveis com o sistema eleitoral brasileiro. Pela Constituição de 1988, a filiação partidária é condição indispensável para quem deseja se lançar a um cargo eletivo, e esse requisito vem sendo reiterado em sucessivos julgamentos da Corte. 

O processo analisado pelo Supremo discutia justamente se seria possível permitir candidaturas sem vínculo partidário para cargos em que vence quem obtém mais votos, diferentemente das eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, nas quais o desempenho das legendas interfere diretamente na distribuição das vagas. 

Fundamentos da decisão 

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que chegou a votar antes de sua aposentadoria, se posicionou contra a adoção das candidaturas independentes. Ele foi acompanhado pela maioria do Plenário: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Flávio Dino e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux não participou, por ter se declarado impedido. 

Barroso reconheceu que a filiação partidária não garante, por si só, o bom funcionamento do sistema político, assim como candidaturas avulsas não necessariamente o prejudicam. No entanto, enfatizou que o modelo brasileiro foi construído sobre a centralidade dos partidos, que servem, segundo ele, como “pilares estruturantes da democracia representativa”. 

Para o ministro, o Legislativo tem reforçado esse desenho. A minirreforma eleitoral de 2015 aumentou as exigências para a criação de novos partidos. A Emenda Constitucional nº 97/2017 instituiu a cláusula de barreira e proibiu coligações nas eleições proporcionais e a Lei nº 14.208/2021 organizou as federações partidárias.  

Esses marcos demonstrariam, segundo Barroso, a clara opção do constituinte e do legislador por fortalecer o papel das siglas. Ele concluiu que não existe omissão do Congresso que justificasse intervenção do Judiciário para alterar o modelo de candidatura vigente. 

Com o entendimento confirmado, o STF reforça a obrigatoriedade de filiação partidária como porta de entrada para qualquer disputa eleitoral no país, mantendo os partidos como peças centrais da engrenagem política. A decisão tende a encerrar debates judiciais sobre o tema e balizar futuras ações envolvendo o assunto. 


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