Consumidores devem ficar atentos para evitar golpes da “Black Fraude”
Prisão
Polícia Civil prende foragido condenado por série de roubos e furtos
Divulgação/PCRS - Suspeito estava foragido desde sábado, 15/11.
A 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP) de Uruguaiana, em ação conjunta com a 1ª Delegacia de Polícia de Itaqui, prenderam na tarde de terça-feira, 25/11, um homem de 36 anos que estava foragido desde sábado, 15/11. A captura ocorreu no bairro Santana, em Uruguaiana, após um trabalho de investigação que envolveu diversas técnicas de monitoramento e coleta de informações.
De acordo com o delegado Vinícius Seolin, titular da 1ª DP, o homem, natural de Uruguaiana, tinha um mandado de prisão em aberto após fugir do sistema prisional no fim de semana. Após a localização, ele foi novamente conduzido ao Instituto Penal de Uruguaiana (IPU).
Ele cumpre pena por uma série de crimes patrimoniais e possui histórico extenso na polícia, incluindo múltiplos registros por roubos e furtos, seis indiciamentos por roubo e dois por furto, entre outros antecedentes.
Segundo Seolin, a ação integra o esforço contínuo da Polícia Civil em localizar foragidos e assegurar que autores de crimes na região respondam pelos atos cometidos. O delegado também enfatizou a importância da colaboração da comunidade e lembrou que a população pode repassar informações de forma segura pelos telefones da unidade.
Furto e roubo
A principal diferença entre os crimes de furto e roubo está no uso de violência ou ameaça durante a ação. O furto, previsto no Artigo 155 do Código Penal, ocorre quando alguém subtrai um bem sem empregar qualquer tipo de violência ou intimidação contra a vítima.
A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa, podendo aumentar em casos de furto qualificado, como quando há arrombamento, uso de fraude ou participação de mais pessoas. Um exemplo comum é a retirada de uma carteira de dentro de uma bolsa sem que a vítima perceba.
Já o roubo, definido no Artigo 157, é considerado mais grave porque o autor, além de levar o bem, utiliza força física, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de reação da vítima, como o uso de arma de fogo.
A pena prevista é de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. Um exemplo típico é quando alguém entra em um estabelecimento comercial, ameaça os funcionários com uma arma e leva dinheiro ou produtos.
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