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Câmara irá votar PLC que altera o Plano Diretor
Helena Biasi/JC - Projeto será votado com emenda apresentada pelo vereador Padovan
O plenário da Câmara Municipal aprecia, na sessão desta terça-feira, 2/12, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2025, encaminhado pelo Poder Executivo, que altera o artigo 97 e o inciso I do artigo 137 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 3/2014). A proposta atualiza as normas aplicadas às áreas localizadas abaixo da curva de nível de 53 metros, classificadas como Zonas de Risco à Expansão Urbana (ZRISCO), especialmente na região da Orla da Beira-Rio, que vem recebendo investimentos de revitalização.
O Executivo argumenta que as mudanças visam permitir a implantação de atividades comerciais específicas, como cafés, confeitarias, lojas de souvenirs, lancherias e restaurantes sem forno a lenha, compatíveis com a vocação turística e recreativa da região ribeirinha. Na justificativa, o governo destaca que a revitalização da orla já oferece infraestrutura para convivência e lazer e que a oferta de serviços poderia ampliar a utilização do espaço e atrair mais visitantes.
Entre as regras propostas, o texto original mantém a obrigatoriedade de Certidão Narrativa informando que o imóvel está em área de risco e de um Termo de Renúncia de indenização por danos de enchentes, ambos averbados na matrícula. Também estabelece que, se as atividades permitidas deixarem de funcionar, nenhuma outra, incluindo residencial, poderá ocupar o local.
Emenda
Durante a tramitação, o vereador Adenildo ‘Bispo’ Padovan (Podemos) apresentou a Emenda nº 78/2025, que altera parte central do PLC, introduzindo um novo parágrafo 2º ao artigo 97. Ele determina que, uma vez recuperada a cota do terreno para acima dos 53 metros, a área deixa automaticamente de ser considerada Zona de Risco, passando a integrar a zona urbanística correspondente, como se não estivesse sujeita à inundação.
Essa mudança não constava no texto original do Executivo, que permitia a construção abaixo da cota apenas mediante exceções e condicionamentos, sem prever a reclassificação automática. Já a emenda visa incentivar a elevação de terrenos, permitindo que, ao atingir nível seguro, o lote seja incorporado plenamente ao zoneamento urbano regular.
Na justificativa, o autor explica que a medida elimina o fator de risco que justifica a restrição urbanística, amplia as possibilidades construtivas, reduz ocupações irregulares e pode gerar aumento de arrecadação por meio de IPTU, ITBI e ISSQN. O texto também argumenta que a reclassificação automática fortalece a resiliência urbana e reduz custos futuros com emergências decorrentes de cheias.
O projeto será votado juntamente com a emenda, que pode ser incorporada ao texto final caso aprovada. O resultado definirá as novas normas para ocupação da Beira-Rio e demais áreas abaixo da curva de 53 metros, impactando tanto a política urbana quanto a futura expansão de atividades comerciais no local.

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