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DPCA

Pastor evangélico é preso por crime sexual contra adolescente

A Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) prendeu, na tarde desta terça-feira, 1/11, um homem de 56 anos, acusado de violação sexual mediante fraude. A vítima é uma adolescente de 14 anos. Coordenados pela delegada Amanda Andrade, os policiais de Uruguaiana efetuaram a prisão em Itaqui, onde o homem mora. Ele foi preso em casa. Após chegar à Delegacia, o homem passou por interrogatório e foi posteriormente encaminhado para à Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (PMEU).

O crime chegou ao conhecimento da polícia através do pai da adolescente, que passou a se recusar a frequentar a igreja e, posteriormente, acabou contando o que se passava. Ela foi ouvida em depoimento especial e confirmou os abusos, que ocorreram em pelo menos três ocasiões diferentes.

Conforme a Delegada, as investigações apontaram que o homem se aproveitava da confiança depositada nele pelos pais da vítima, bem como de sua posição como líder religioso para cometer os crimes. Ele é pastor de uma igreja evangélica sediada em Itaqui. Os abusos ocorreram algumas vezes na própria igreja e em outras na casa da vítima, em Uruguaiana.

Diante das informações coletadas ao longo da investigação a Delegada solicitou a prisão preventiva do homem, que foi deferida pelo Poder Judiciário local e cumprida nesta terça-feira.

Ainda conforme a Polícia Civil há informações que sugerem a existências de outras vítimas do mesmo abusador. "Inclusive, é importante que outras eventuais vítimas procurem a Polícia Civil e façam denúncia", explica a Delegada. Tais denúncias podem ser realizadas através dos telefones 55 9 8417 8933 e 9 8404 9048.

Também é possível denunciar - não somente vítimas - diretamente na Delegacia, no terceiro andar do prédio da Polícia Civil (Avenida Presidente Vargas, 3905), ou ainda pelo Disque 180, inclusive de forma sigilosa.

Violação sexual mediante fraude

Previsto no artigo 215 do Código Penal, o crime é descrito como "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". A pena é de reclusão, de dois a seis anos e, se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica, também se aplica multa.

A violação mediante fraude é a unificação dos crimes de posse sexual mediante fraude e de atentado violento ao pudor mediante fraude e foi inclusa no Código Penal em 2009, com a aprovação da Lei 12.015. Antes disso, havia a separação do crime de posse sexual mediante fraude, que consistia na "conjunção carnal com mulher mediante a utilização de fraude" e o "atentado violento ao pudor mediante fraude, no uso de fraude para induzir alguém, homem ou mulher, à prática de ato libidinoso diverso da conjunção carnal".


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