No interior
Resgatados 56 trabalhadores em condições análogas à escravidão
Divulgação/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Vítimas são de Uruguaiana, Alegrete, Itaqui e São Borja.
Uma operação conjunta entre a Polícia Federal, Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Gerência Regional do Trabalho em Uruguaiana resgatou 56 trabalhadores em condições análogas à escravidão em duas fazendas de arroz no interior do município. Segundo dados da fiscalização do trabalho, este é o maior resgate já registrado em Uruguaiana e ocorreu na tarde desta sexta-feira, 10/3.
Conforme a Polícia Federal, os resgatados são dos homens e dez deles tem idades entre 14 e 17 anos. Eles trabalhavam fazendo o corte manual do arroz vermelho e a aplicação de agrotóxicos, sem equipamentos de proteção, e chegavam a andar jornadas extenuantes antes mesmo de chegarem à frente de trabalho.
A operação foi realizada depois de uma denúncia que informou a presença de menores, trabalhando sem carteira assinada nas propriedades. O grupo móvel de fiscalização se dirigiu ao local e encontrou não apenas os adolescentes, mas trabalhadores adultos em situação análoga à escravidão.
Os trabalhadores são naturais de Uruguaiana, Itaqui, São Borja e Alegrete. Ainda conforme a PF, eles faziam o corte manual do arroz vermelho com instrumentos completamente inapropriados (muitos usavam apenas uma faca doméstica, de serra), além de aplicar agrotóxicos com as mãos. Em uma das propriedades, era feita a aplicação de veneno pelo método de "barra", em que dois trabalhadores aplicam o agrotóxico usando uma barra metálica perfurada conectada a latas do produto – um tipo de atividade que exige equipamentos individuais de proteção.
Além disso, os trabalhadores muitas vezes precisavam andar 50 minutos em pleno sol até chegar ao local de trabalho. A comida e as ferramentas de trabalho eram por conta dos empregados. Nessas condições, a comida estragava constantemente e os trabalhadores não comiam nada o dia inteiro. Se algum deles adoecesse, teria remuneração descontada.
Conforme a Polícia Federal, o empregador dos trabalhadores foi preso em flagrante por redução à condição análoga a de escravo, como descrito no Art. 149 do Código Penal. Ele atuava como agenciador dos trabalhadores. Até o momento ainda não está claro se os donos dos estabelecimentos tinham conhecimento acerca das condições de contratação e trabalho das vítimas. Um inquérito policial foi instaurado.
De acordo com o MPT, os trabalhadores – que foram encaminhados de volta a suas casas – vão receber de imediato três parcelas de seguro-desemprego. Os empregadores serão notificados para assinar a carteira de trabalho dos resgatados e pagar as devidas verbas rescisórias. O MPT também irá pleitear pagamentos de indenizações por danos morais individuais e coletivos.
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