URUGUAIANA JN PREVISÃO

DEFINIDO O TEMPO DE PROPAGANDA ELEITORAL DE CADA CANDIDATO

Camila Della Vacchia - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A Prefeitura de Uruguaiana é disputada por cinco candidatos –

O espaço a que cada um tem direito é calculado automaticamente, por meio de ferramenta do TSE, com base nos partidos que integram as coligações.

 
A Justiça Eleitoral definiu nesta quinta-feira, 22/8, o espaço que os candidatos à Prefeitura de Uruguaiana ocuparão na propaganda em rádio e televisão. O horário eleitoral começa na sexta-feira da próxima semana, dia 30 de agosto.

 
O candidato Carlos Alberto Delgado de David, de 34 anos, da coligação ‘Pra Frente Uruguaiana’, filiado ao partido Progressistas que tem o apoio dos Republicanos, PODE, União, PSD, Avante, Federação PSDB Cidadania terá quatro minutos e doze segundos para apresentar o seu projeto de governo aos eleitores, além de inserções diárias em rádio e TV.

 
O delegado André Luiz Martins Epifânio, da coligação Uruguaiana Grande Novamente formada pelos partidos PL e PRD terá dois minutos além de inserções diárias em rádio e TV.

 
Candidato da coligação ‘Amor por Uruguaiana’, Marcelo Cardoso Lemos, filiado ao PDT e que conta com o apoio do PSB e Solidariedade, terá quarenta segundos para defender as suas propostas em rádio e televisão além das inserções diárias por meio de spots. Já o candidato Ilson Dias da Silveira, do Partido dos Trabalhadores representa a coligação Uruguaiana Democrática e Participativa formada pelos partidos Federação Brasil da Fé – Fé Brasil (PT/PC do B/PV)/Federação PSOL (PSOL/REDE), terá um minuto e quarenta segundo em TV e rádio, além de inserções em formato de spots.

 
Luiz Carlos Repiso Riela, candidato pelo MDB, partido sem coligação, terá um minuto e trinta segundos para falar com a comunidade através da rádio e televisão, além de spots.

DEFINIÇÃO
A distribuição foi definida em reunião com representantes de candidatos e emissoras. O cálculo da parcela a que cada concorrente tem direito é automático, por meio de uma ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os programas de rádio e TV da eleição para a prefeitura terão 10 minutos e serão veiculados de segunda a sábado, duas vezes ao dia.

 No rádio, das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min; e na TV, das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min.

 
Diariamente, também serão exibidas inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação. Elas são divididas de acordo com o tamanho da coligação de cada candidato, na mesma proporção dos programas em bloco.

 
Os espaços do horário eleitoral são divididos da seguinte forma: 10% do tempo é distribuído de forma igual entre os candidatos com acesso à propaganda e 90% leva em conta o tamanho das legendas. O critério estipulado pela legislação é o número de deputados federais conquistados na eleição anterior.

 
A propaganda em rádio e TV vai até 3 de outubro, na quinta-feira que antecede o primeiro turno.

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