URUGUAIANA JN PREVISÃO

Código penal

Deputados vão analisar entrada de agentes de saúde em imóveis

Ascom/SMS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Em Uruguaiana, um decreto garante o acesso aos imóveis fechados considerados de risco

O PL 3 169/23 propõe uma alteração no Código Penal para incluir entre as exceções ao crime de violação de domicílio o ingresso de agentes de saúde para realizar ações de saneamento. 

Para ampliar o escopo do projeto, Portinho aceitou uma emenda do senador Humberto Costa que substitui a referência à entrada de agentes de saúde em imóveis não habitados pela menção a ações de controle sanitário "nas hipóteses legalmente previstas". Dessa forma, conforme o relator, estão incluídas as ações de combate à dengue previstas na Lei 13 301/16. 

Segundo o autor do projeto, os agentes públicos frequentemente deixam de realizar ações de saneamento porque temem cometer violação de domicílio. Explicou: "Sentimos a necessidade de explicitar a possibilidade de os agentes de saúde promoverem as ações que lhes incumbem sem temor de sua parte". 

Portinho destacou em seu relatório que a lei 13.301/16, já permite o ingresso forçado de agentes de saúde em imóveis para realizar ações de vigilância sanitária. "A exceção é, portanto, constitucionalmente razoável, adequada e proporcional, pois o bem jurídico a ser sacrificado deve ceder frente ao direito à saúde, titularizado por todos e potencialmente ameaçado caso os agentes de saúde pública não tenham acesso ao interior dos imóveis para buscar e erradicar vetores de endemias", defendeu Portinho.


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