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Eleições 2024

Entenda o que configura boca de urna

Antônio Cruz/Agência Brasil imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Assim como a boca de urna, espalhar santinhos no dia da eleição é crime eleitoral e, em caso de flagrante, dá cadeia 

A prática de boca de urna nas eleições é proibida. Mas o que é a boca de urna? A Justiça Eleitoral trata como boca de urna qualquer tentativa de influenciar o voto de eleitores no dia da eleição, o que inclui ações como o uso de alto-falantes, comícios, carreatas ou até a divulgação de novos conteúdos políticos nas redes sociais. De acordo com o artigo 39 da Lei nº 9.504/97, essas atividades configuram crime e estão sujeitas a penas de seis meses a um ano de detenção, além de multa. 

A boca de urna não se restringe aos locais de votação, podendo ocorrer em qualquer ponto, inclusive em áreas rurais, desde que seja realizada no dia do pleito. No entanto, os eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando adesivos, bandeiras ou broches, desde que isso não seja feito com a intenção de persuadir outros a votarem em um determinado candidato ou partido. 

A legislação visa manter a ordem no dia das eleições, proporcionando um ambiente tranquilo e imparcial para que os eleitores possam exercer seu direito de voto sem pressão ou influência. Além disso, a prática da boca de urna compromete a integridade do processo democrático, interferindo na liberdade de escolha dos cidadãos. 

Casos de boca de urna nas eleições de 2020 

De acordo com o Ministério da Justiça, nas Eleições Municipais de 2020, em todo Brasil foram registradas 2 340 ocorrências criminais relacionadas ao pleito, sendo que 1 211 delas envolviam boca de urna, caracterizada pela promoção de candidatos ou partidos no dia da eleição com o objetivo de pedir votos. 

Outras infrações comuns durante a votação incluíram desobediência às ordens da Justiça Eleitoral (390 casos), compra de votos (440 casos) e aglomerações promovidas no dia da eleição para fraudar o processo, como a concentração de eleitores com fornecimento gratuito de transporte ou alimentação (155 casos). Também foram relatadas ocorrências de fake news (41 casos). Segundo o balanço do MJ, em 2020 foram 189 candidatos e 1 741 eleitores presos ou conduzidos para delegacias.  


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