URUGUAIANA JN PREVISÃO

Eleições 2024

Justiça barra pesquisa eleitoral viciada

Divulgação/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Três dias antes da eleição, juiz proíbe divulgação de pesquisa com erros de metodologia

Na última quarta-feira, 2/10, a Justiça Eleitoral (JE) deferiu liminarmente um pedido proibindo a divulgação de uma de pesquisa eleitoral de intenção de votos em Uruguaiana. 

Com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 00304-2024/RS, a pesquisa foi realizada pelo Instituto Gaúcho de Pesquisas de Opinião (Igape) e os resultados seriam divulgados a partir de hoje, 3/10. O pedido de proibição foi impetrado pela coligação Amor Por Uruguaiana. 

Na decisão, o juiz eleitoral Carlos Eduardo de Miranda Faraco determinou uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Para o Magistrado, a pesquisa realizada pela empresa sediada em Gravataí não foi realizada respeitando a legislação e, portanto, contém vício. 

A ação de impugnação e suspensão da veiculação dos resultados da pesquisa eleitoral foi ajuizada na JE em regime de urgência na última terça, 1/10, pela aliança composta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Solidariedade. Na petição, a coligação Amor por Uruguaiana alegava que o Igape, empresa registrada com CNPJ em nome de Eva Francieli de Souza Pereira, era suspeito de fraude na omissão do real contratante da pesquisa. No registro junto ao TSE consta que o próprio instituto bancou a pesquisa no valor de R$ 7 mil. Segundo a coligação, o preço é abaixo do praticado pelo mercado normalmente. Um detalhe importante: até semana passada a empresa estava irregular com a Receita Federal do Brasil (RFB) e não poderia emitir notas fiscais. Segundo o advogado da coligação, Caciano Sgorla, isto já seria suficiente para levantar uma suspeita na lisura do Igape.  

Além disso, a Sgorla alega que existem “indícios da inidoneidade da empresa pelo fato de que a sede da pessoa jurídica corresponde a endereço residencial na cidade de Gravataí”. Entre outros motivos, o pedido de liminar ainda citava erros na metodologia aplicada na execução do questionário, que apenas informava o perfil econômico domiciliar dos entrevistados. A resolução 23600/2019 do TSE, que dispõe sobre as regras para realização de pesquisas eleitorais, determina que seja identificada a renda individual de cada pessoa que responda a uma enquete eleitoral.   

Decisão 

Para Faraco, “há divergência entre os dados apontados pelo IBGE em relação à população de Uruguaiana e os percentuais constantes na amostra da pesquisa, especialmente em relação ao perfil de entrevistados com renda acima de cinco salários-mínimos”. Segundo o Censo 2010 do IBGE, a porcentagem de pessoas com renda acima de cinco salários-mínimos em Uruguaiana é de apenas 7,5%. O resultado é muito diferente do apresentado no plano amostral da pesquisa do Igape, onde consta que 19% dos entrevistados possuem renda acima de cinco salários. 

Na decisão, o Magistrado também afirmou que esta disparidade compromete a confiança dos resultados e que evidencia um possível direcionamento dos eleitores. Faraco ainda disse que é fundamental que o plano amostral da pesquisa seja transparente com relação aos critérios de classificação e que eles sejam apropriados ao contexto da pesquisa. Em resumo: uma enquete eleitoral deve assegurar que a amostragem esteja devidamente estratificada e coesa com as variáveis exigidas pela resolução 23600/2019 do TSE, o que para ele não aconteceu. Na decisão, Faraco considera ainda que “uma vez que sua divulgação, com os vícios apresentados, em momento tão próximo ao pleito, pode influenciar o estado mental do eleitor e conduzi-lo a conclusões baseadas em erro quanto à realidade local”. 

Procurado pela reportagem, o advogado da Coligação Amor Por Uruguaiana, Caciano Sgorla disse que uma fraude estava sendo desenhada e comemorou a decisão da JE. “Graças a Deus, a Justiça entendeu a nossa missão de impedir uma tentativa pífia de interferir no pleito indevidamente”, afirmou. Ele ainda alerta que toda e qualquer pesquisa que circular em Uruguaiana pode ser considerada uma fraude. Fora a pesquisa suspensa pela JE, o TSE não possui registro de nenhuma outra pesquisa realizada sobre as eleições municipais para prefeitura de Uruguaiana.  

Outros casos 

O Instituto Gaúcho de Pesquisas de Opinião é envolvido em ao menos outros dois casos em que foi proibida a divulgação de pesquisa eleitoral nas eleições de 2024. Um deles em Farroupilha, quando a empresa emitiu nota fiscal mesmo estando inapta com a RFB. O segundo caso é relativo à pesquisa eleitoral realizada em Quaraí, quando o juiz da 36ª Zona Eleitoral Éverton Padilha Soares deferiu um pedido liminar determinando a suspensão da divulgação dos resultados de pesquisa realizada pelo Igape na cidade. 

Procurada, Eva Francieli de Souza Pereira não atendeu as ligações da reportagem do CIDADE. Com relação ao Instituto Gaúcho de Pesquisas de Opinião, o número de telefone divulgado ao público é de um escritório de contabilidade, que também não atendeu as chamadas. 


Qual o papel de prefeitos e vereadores? Anterior

Qual o papel de prefeitos e vereadores?

Prazo para baixar e-Título termina no dia 5 de outubro Próximo

Prazo para baixar e-Título termina no dia 5 de outubro

Deixe seu comentário