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Partidos vivem contagem regressiva para o fim das convenções

José Cruz imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Final de semana será marcado por convenções partidárias

A próxima segunda-feira. 5/8, marca o fim do prazo para a realização das convenções partidárias. Neste momento de contagem regressiva para as Eleições Municipais 2024, os partidos políticos precisam finalizar as escolhas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para solicitar o registro de candidatura de cada um deles. Em Uruguaiana, três partidos realizam as suas convenções entre hoje, 2/8 e sábado, 3/8. Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) realizam suas convenções no sábado, dia 3/8 e o Partido Liberal (PL), nesta sexta-feira, 2/8. Os demais já realizaram as suas convenções e protocolaram o pedido de registro de candidatura no sistema CANDex, da Justiça Eleitoral.  

A advogada eleitoral Fernanda Viotto ressalta a importância de estar atento ao calendário. “A única questão em deixar as convenções partidárias mais para o final do prazo é que os partidos têm até o dia 15 de agosto para pedir o registro de candidatura de todos os concorrentes da disputa política pelo sistema CANDex. Isso é bem trabalhoso. É preciso informar todos os dados, documentos e certidões, o que demora muito. Quanto mais tarde, menos tempo hábil os partidos têm para finalizar o procedimento, sendo que no dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral”.  

No dia seguinte ao final das convenções, os partidos precisam transmitir a ata e a lista de presença das convenções partidárias para a justiça eleitoral. Na ata consta tudo o que foi discutido durante a convenção, e a lista registra a presença de filiados, pré-candidatos, membros da comissão provisória e do diretório municipal. A transmissão pode ser feita de forma eletrônica pelo sistema CANDex, ou presencialmente por meio de um pen drive com as informações disponíveis para a Justiça Eleitoral. 

Apesar do prazo final, nem tudo precisa ser definido nas convenções partidárias. O partido pode deliberar sobre a escolha de um candidato posteriormente em uma nova reunião feita pela comissão provisória ou pelo diretório municipal. Para exemplificar, uma federação pode lançar 12 candidatos a vereador, mas inicialmente no período das convenções, é permitido que declare um número menor, desde que respeite a cota de gênero, e decida o restante após o período das convenções. 


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