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Confira o que os políticos podem fazer na pré-campanha

Divulgação/TSE imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 se inicia a partir do dia 16 de agosto

Período que antecede a campanha eleitoral tem regramento específico e proíbe, por exemplo, o pedido de votos. Mas há atividades que são permitidas. 

A propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa no dia 16 de agosto e, até a data, qualquer publicidade com pedido de votos ou outras manifestações que tragam vantagem política na corrida eleitoral podem ser consideradas como irregulares pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passível de aplicação de multa. É a chamada campanha antecipada.  

Apesar disso, nem toda prática de promoção é proibida durante o período de pré-campanha e há condutas que são liberadas pela Justiça Eleitoral. 

 De acordo com Alexandre Rollo, especialista em Direito Eleitoral e professor de pós-graduação, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates na rádio, televisão ou internet são permitidos, inclusive com a apresentação de projetos políticos. 

Também são permitidos congressos, encontros e seminários feitos em ambientes fechados, com a discussão de políticas públicas e planos de governo. As prévias partidárias e divulgação de atos parlamentares, como prestação de contas de um mandato, também estão dentro dos conformes estabelecidos pela legislação. Um pré-candidato pode afirmar que gostaria de ocupar um cargo, ouvir a população e promover discussões. É permitida a publicação do posicionamento político de um pré-candidato no período anterior ao de propaganda eleitoral. A campanha de arrecadação prévia, aquelas vaquinhas virtuais, também podem ser divulgadas. 

Mas se um pré-candidato estiver em estabelecimentos comerciais, por exemplo, e for gravado pedindo votos, há uma prática ilícita. 

Outdoors 

Todas as atividades vedadas durante a campanha também são proibidas no período que antecede, como é o caso de outdoors com pedido de voto explícito. Entretanto, conforme Rollo, a análise depende do conteúdo. Se tivesse colocado no Dia das Mães um outdoor em celebração à data, ou propaganda partidária, eu diria que isso não tem nenhuma relação com a eleição. Algumas frases indiretas também podem ser consideradas como irregulares. “‘O prefeito que a gente precisa’, por exemplo, não está explícito, mas é um claro pedido de voto”.  

Carro de som 

O carro de som é permitido durante o período de campanha, mas nunca sozinho, havendo a necessidade de o veículo estar presente em uma carreata ou passeata, conforme a legislação. 

O uso de um carro de som por parte de políticos no período de pré-campanha é “arriscado”. Além disso, há a aplicação de outras leis em relação ao barulho emitido pelo veículo. 

Antonio Carlos de Freitas, especialista em Direito Eleitoral, aponta que durante o período de pré-campanha, a legislação acerca do uso de carros de som, como horário permitido e decibéis, é de responsabilidade do município. 

Comícios e inaugurações de obra 

Conforme Rollo, nos três meses anteriores ao pleito, é proibida a presença de pré-candidatos na inauguração de obras públicas. “Um candidato não pode inaugurar, mas se ele colocar o secretário não há problema”, exemplifica o professor, reiterando que mesmo nestes casos, não pode haver pedido de votos. “Configura uso da máquina administrativa”, pontua. 

Segundo o especialista, comícios são permitidos desde que não tenham conteúdo eleitoral.  

Denúncia 

No caso de violação da legislação que estabelece os limites da propaganda eleitoral, o TSE estabelece uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente do custo da publicidade aplicada ao responsável pela divulgação e ao beneficiário. 

Denúncias podem ser feitas por quaisquer pessoas que identificarem conduta irregular e enviadas a centrais de atendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral). 


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