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Aprovada prorrogação de contratos temporários no Estado

Em reunião extraordinária, a Assembleia Legislativa aprovou três projetos de lei que autorizam o Estado a prorrogar a contratação temporária de professores, orientadores educacionais, supervisores escolares e servidores de escola.

O projeto de lei 204/2018 autoriza a prorrogação de contratos de especialistas de Educação para o exercício das funções de orientador educacional, supervisor escolar, e de técnico agrícola. Com a aprovação, podem ser prorrogados 600 contratos para a função de orientador educacional, 450 contratos para a função de supervisor escolar e 100 contratos para a função de técnico agrícola.

São prorrogações válidas até 31 de dezembro de 2019 e deverão ser substituídos na medida em que houver banco de concursados aptos à nomeação.

Já o projeto 203/2018 autoriza a prorrogação de contratos temporários emergenciais de servidores de escola, também até 31 de dezembro de 2019. São 9 820 contratos que poderão ser mantidos. Naturalmente que, à medida que houver banco de concursados aptos à nomeação os contratos prorrogados serão substituídos. São contratos de agente Educacional para manutenção de Infraestrutura, para área de alimentação e área administrativa.

Por fim, o projeto de lei 205/2018 autoriza a prorrogação de contratos temporários de professores, até 31 de dezembro de 2019. São 19 980 contratos a serem prorrogados. Estes também serão substituídos a medida que o Estado possuir em seu banco concursados aptos à nomeação.

As contratações prorrogadas somente poderão ser realizadas para suprir carência de pessoal em município integrante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação, no nível de ensino, área de conhecimento e habilitação correspondente à inscrição. Caso o Banco de Cadastro de Contratações Temporárias de Professores da Coordenadoria esteja zerado ou sem professores interessados em determinada vaga, a Coordenadoria Regional de Educação poderá utilizar banco de coordenadorias próximas, mediante prévia autorização da Secretaria da Educação, considerando a distância ou acessibilidade mais favorável em relação ao local de exercício.

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