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Aprovado

Câmara aprova minireforma eleitoral

A Câmara dos deputados aprovou na quinta-feira, 14/9, dois projetos da chamada minirreforma eleitoral, que poderá vigorar nas eleições municipais de 2024. Os textos flexibilizam as leis de cota para negros e mulheres, além de alterar regras para prestação de contas, entre outros.

A minirreforma foi separada em dois projetos de lei. Na noite de quarta, a Câmara aprovou regime de urgência para tramitação do principal deles, cujo mérito foi votado em seguida pelos deputados. Com a urgência, o texto pode ser votado diretamente em plenário, sem precisar passar pelas comissões.

A conclusão da votação ocorreu nesta quinta-feira, com a apreciação dos destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, foi analisado o segundo texto da minirreforma, que flexibilizou as regras de inelegibilidade.

Para entrar em vigor nas eleições do ano que vem, as propostas têm que ser aprovadas ainda pelo Senado, além de sancionadas pelo presidente  Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até o próximo 5 de outubro. A lei prevê que qualquer alteração nas regras das eleições só pode ser feita até um ano antes da data do pleito.

Alívio de punições a políticos

Elaborado por um grupo de trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o texto alivia punições a partidos e políticos que cometerem irregularidades e flexibiliza as leis de cota para negros e mulheres.

A proposta também relaxa as obrigações sobre prestações de contas, libera doações eleitorais através Pix e regulamenta as chamadas candidaturas coletivas.

Relatada pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a minirreforma eleitoral é dividida em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e de regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.

O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. Na lei atual, esse prazo pode ser de até seis meses, dependendo do cargo público ocupado por quem disputa a eleição.

Transporte será gratuito nas próximas eleições

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

O projeto em discussão na Câmara relaxa uma série de obrigações dos partidos sobre a obrigatoriedade de lançarem ao menos 30% de candidaturas de mulheres.

Candidaturas de mulheres apenas para preencher cota, as chamadas "candidaturas laranja", serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

Outra mudança prevê que os recursos destinados às campanhas femininas poderão financiar despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. Essa divisão não é possível atualmente.

A proposta também alterou a contagem do prazo de inelegibilidade por condenados por crimes comuns. Atualmente, condenados ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos. Com a mudança, a inelegibilidade será de apenas oito anos após a data da condenação – diminuindo assim esse período.

A minirreforma determinou uma mudança semelhante para políticos que perdem o mandato. O novo texto estipula que o período de inelegibilidade será de oito anos, contados a partir da renúncia ou perda de mandato, e não mais pelo resto do mandato e nos oito anos seguintes.

Para doações eleitorais, o texto permite, além do uso do Pix, a utilização de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

O texto autoriza a aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos e estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores.

Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.

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