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Responsabilização

Câmara vai discutir problemas gerados pela presença de fios em desuso em postes

Camila Dalla Vecchia - JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A audiência pública ocorrerá na próxima quarta-feira, 27/3.

Na próxima quarta-feira, 27/3, ocorrerá uma audiência pública para discutir sobre fios elétricos em desuso em postes da cidade. O Projeto de Lei nº 40/2023 dispõe sobre a obrigatoriedade de alinhamento de cabos e fiação aérea e remoção dos excedentes e sem uso, instalado por pessoa jurídica que opere ou utilize esse tipo de instalação em Uruguaiana. 

O PL determina que a pessoa jurídica, concessionária, permissionária ou terceirizada responsável pelos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão a cabo, internet ou qualquer outro relacionado ao uso da rede aérea, devem alinhar adequadamente os cabos instalados e remover qualquer excesso ou cabos sem uso dos postes, além de equipamentos de suporte localizados nas vias públicas municipais. 

O projeto explica que a motivação para a iniciativa surge de uma preocupação com a segurança pública. Fios soltos, desalinhados ou em excesso podem representar riscos para a população que transita pelas ruas, podendo causar acidentes graves. Além disso, a poluição visual é um problema estético que afeta a qualidade do ambiente urbano. 

A PL propõe que, as empresas serão notificadas para corrigir quaisquer irregularidades identificadas no prazo de 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, a critério das autoridades competentes. Em caso de não conformidade após esse período, as empresas estarão sujeitas a multas no valor de 100 Unidade de Referência Municipal (URM). Em caso de reincidência, essa multa será aplicada em dobro. 

A correção das irregularidades pode ser exigida em emergências, reduzindo o prazo de notificação para 72 horas a partir da constatação do risco ou do recebimento de notificação pelo órgão municipal competente. 

Procurada pelo CIDADE, a assessoria da Rio Grande Energia (RGE), concessionária responsável pelo serviço de distribuição de energia elétrica em Uruguaiana, explicou que o compartilhamento da infraestrutura – postes de energia – estão estabelecidos na Resolução Normativa nº 797 de 12 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), alinhada com a – Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que decreta que os ocupantes são responsáveis pela manutenção de suas instalações (fios e cabos) e devem mantê-las em ordem, observando às normas técnicas e regulatórias para segurança da população na sua ocupação. 

Confira a nota na integra: 

“A RGE esclarece que os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica com empresas do setor de telecomunicações estão estabelecidos na Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, alinhada com a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações. Conforme essas normas, os ocupantes (empresas de telecomunicações que possuem contrato com a Distribuidora para uso compartilhado dos postes) são responsáveis pela manutenção de suas instalações (fios e cabos) e devem mantê-las regularizadas, observando às normas técnicas e regulatórias para segurança na sua ocupação. A RGE fiscaliza e emite notificações a todas as empresas cadastradas que têm contrato de compartilhamento de infraestrutura na região quando identifica eventual irregularidade de responsabilidade das ocupantes. Importante destacar que os cabos de energia elétrica, estes de responsabilidade da RGE, respeitam a NBR 15214/2005, ficando instalados acima do cabeamento de telecomunicação e jamais enrolados ou pendurados nos postes.” 


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