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Câmara vota na segunda PL que autoriza contratação de agentes

Francisco Leal/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Câmara de Vereadores irá se reunir na manhã de segunda-feira, 21/1, em sessão extraordinária para votar o projeto de lei 01/2019, que autoriza a contratação emergencial de 50 agentes de combate às endemias para a Secretaria Municipal de Saúde. O projeto foi protocolado na quinta-feira, 17/1.

De acordo com a matéria, os agentes irão "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". "A contratação é necessária para o atendimento de excepcional interesse público na Vigilância Sanitária e Epidemiológica no combate preventivo a hipóteses de surto endêmico provocado pelo Aedes Aegypti, decorrente das chuvas intensas, enchentes e alagamentos que afetam o Município, conforme disposto no Decreto Municipal 012/2019", diz o Executivo, e acrescenta que "é imprescindível a contratação para o bom andamento das atividades ligadas à Saúde Pública do nosso Município". A contratação será pelo prazo de seis meses.

A seleção para a realização das contratações será por Processo Seletivo Simplificado. Em razão da situação de emergência, as inscrições se darão pelo prazo de dois dias úteis, após a publicação do edital específico, através de formulário impresso a ser encaminhado diretamente à Diretoria de Recursos Humanos, Treinamento e Seleção, junto a Secretaria Municipal de Administração, isento do recolhimento de taxa. No caso de o número de candidatos inscritos superar o número de vagas criadas por esta Lei, a seleção se dará por meio de sorteio, em ato público.

Os requisitos para se candidatar às vagas são: I) já ter exercido a função de Agente de Combate às Endemias, com a aprovação em Processo Seletivo de provas, ou provas e títulos; II) ter sido aprovado em curso de introdução ao exercício da função, conforme determina a legislação vigente; e III) ter concluído o ensino médio.


Sem agentes

O novo projeto foi encaminhado porque, em maio passado o processo seletivo simplificado aberto para contratação temporária de pelo menos 120 agentes de saúde e agentes de endemias foi cancelado pelo Poder Judiciário.  O Sindicato dos Agentes de Saúde do RS ajuizou ação pedindo a suspensão, argumentando a necessidade de concurso público para preenchimento efetivo das vagas. O juiz da 3ª Vara Cível, Carlos Eduardo de Miranda Faraco, concedeu o pedido e cancelou o processo seletivo, com base na Lei 11 530, que veda a contratação temporária ou terceirizada de agentes de saúde e endemias, salvo na hipótese de combate a surtos endêmicos. Entendendo que ao não permitir contratações temporárias, a Lei que foi apresentada pelo juiz em despacho também impossibilitava a renovação dos contratos em vigência, a Prefeitura encerrou os vínculos empregatícios com os agentes.

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