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Em extraordinária, Câmara aprova subvenção à Santa Casa

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A Câmara de Vereadores realizou ontem, 19/6, uma reunião extraordinária para votar o projeto de lei do Executivo que concedia subvenção social ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana (HSCC) no valor de R$ 800 mil, ou seja, o projeto de lei que autoriza o município a assumir uma despesa da instituição.

Oito vereadores estiveram presentes na sessão: Zulma Ancinello (PRB) e Suzana Alves (PRB) estão em viagem à Brasília, e Rafael Alves (PMDB) não compareceu. Os oito presentes se posicionaram favoráveis ao projeto, que exigia votação unanime já que a casa estava com quórum mínimo para votação.

O valor a ser repassado à Santa Casa deve ser utilizado na folha de pagamento do mês de maio, exclusivamente. De acordo com o Executivo, a finalidade da subvenção é "auxiliar nas despesas de manutenção da prestação de serviços essenciais na área da assistência hospitalar".

A justificativa do Executivo para a medida foi de que "é de conhecimento público que o Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana vem enfrentando, há bastante tempo, sérias dificuldades financeiras para manter seus serviços à população, impondo, no momento, ao Poder Executivo Municipal buscar, mediante aprovação do Conselho Municipal de Saúde e a consequente autorização legislativa, repassar recursos que impeça a interrupção de atendimento na área da assistência hospitalar, sob pena de prejuízos irreparável à comunidade, caso não ocorra à participação dos Poder Públicos, na medida de suas respectivas competências".


Fonte

De acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, o valor a ser repassado à Santa Casa é oriundo do percentual de 15% da receita municipal que deve ser mensalmente segregada à Saúde. A transferência ocorrerá por meio de abertura de crédito adicional especial. Para viabilizar a ação, também foram aprovados um projeto de lei que autoriza a abertura do crédito adicional especial "com suporte em dotação própria do Ações de Serviços Públicos de Saúde (ASPS), aberto especificamente para esta finalidade, com a devida aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde", e ainda o projeto de lei 65/18, que inclui a atividade no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), contemplando recursos no programa de apoio financeiro ao Hospital Santa Casa de Caridade de Uruguaiana - uma formalidade.

Após o depósito do valor na conta corrente indicada pela direção da Santa Casa, o nosocômio terá 15 dias para prestar contas ao Município sobre o uso do dinheiro. O município por sua vez, deverá encaminhar a submeter a prestação de contas à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saú

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