URUGUAIANA JN PREVISÃO

Empresas excluídas do Simples Nacional têm até dia 31 para reverter situação

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

A Receita Estadual excluiu 3 625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não regularizaram sua situação em 2018. A medida passou a valer em 1º de janeiro, mas pode ser revertida desde que as pendências sejam regularizadas até o dia 31. Dessa maneira, micros e pequenas empresas poderão reingressar no regime diferenciado de tributação.

O procedimento de exclusão do Simples Nacional começou em outubro passado, quando cerca de sete mil empresas devedoras receberam o Termo de Exclusão em sua Caixa Postal Eletrônica (CP-e). Os contribuintes que não quitaram os débitos dentro do prazo estabelecido tiveram seus Termos de Exclusão homologados e encaminhados para a Receita Federal do Brasil efetuar a retirada do regime.

A situação da empresa pode ser verificada por meio de consulta à CP-e do estabelecimento no portal e-CAC da Receita Estadual ou no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/), no menu 'Serviços e Informações/Simples Nacional/Relação de Empresas excluídas do Simples Nacional por débito em 31/12/2018'.


Solicitação de reingresso

As empresas que foram efetivamente excluídas podem buscar o reingresso no até o último dia útil de janeiro. A solicitação é feita somente na internet, no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/), menu 'Simples Serviços/Opção/Solicitação de Opção pelo Simples Nacional', sendo irretratável para todo o ano-calendário. A opção, se deferida, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Para aceitação, o contribuinte deve ter regularizado eventuais pendências impeditivas até o vencimento do prazo de solicitação. Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar 123/2006, tais como pendências cadastrais ou fiscais, inclusive débitos, com algum ente federado.

A análise da solicitação é feita em conjunto pela União (Receita Federal do Brasil), Estados e municípios. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final no serviço 'Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacionais

Deputados do Novo abrem mão de ajuda de custo da Assembleia Anterior

Deputados do Novo abrem mão de ajuda de custo da Assembleia

Combate à sonegação supera R$ 10 bilhões no Governo Sartori Próximo

Combate à sonegação supera R$ 10 bilhões no Governo Sartori

Deixe seu comentário