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Município deve quitar folha até quinta-feira

Gabriela Barcellos/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Apesar da crise financeira que se agravou após o sequestro de mais de R$ 9 milhões das contas do município pelo Tribunal de Contas do Estado, o Poder Executivo deverá conseguir quitar a folha de pagamento dos servidores dentro do prazo legal. A informação é do secretário municipal de Fazenda, Valdir Venes da Rosa.

De acordo com Venes, o município está "apertando os recursos e montando uma engenharia financeira que permita cumprir com esta obrigação". Conforme ele, o pagamento da folha foi a principal prioridade neste processo de ajuste. A expectativa é de que o pagamento seja efetuado, como vem ocorrendo no Governo Ronnie Mello, até o último dia útil do mês, quinta-feira, 31/1.


Recursos

Enquanto isso, o município aguarda o julgamento de dois recursos que visam derrubar o bloqueio judicial e recuperar os valores sequestrados. De acordo com o secretário de Governo, Paulo Fossari, trata-se de um recurso junto ao próprio Tribunal de Justiça do Estado e outro junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os recursos estão aos cuidados do procurador-geral do município, Edson Roberto Pereira Júnior. Procurado pelo Jornal CIDADE, ele não atendeu à reportagem ao retornou nossas ligações até o fechamento desta edição.


Bloqueio

O município foi surpreendido com um bloqueio judicial em suas contas, no dia13 de dezembro. Ao todo, R$ 9.334.413,12 foram sequestrados com a justificativa de pagar precatórios devidos pelo município. O bloqueio, que não teve aviso prévio e foi descoberto pela Sefaz ao abrir o 'dia financeiro' naquela quinta-feira, desrespeitou um acordo firmado entre TJ e Executivo Municipal. No início de sua gestão, Ronnie se reuniu com o órgão e comprometeu-se em efetuar repasses mensais de R$ 500 mil para quitação de tais dívidas, com a garantia que não haveria bloqueios judiciais a fim de não inviabilizar o município. O acordo vinha sendo rigorosamente cumprido pelo município, que recentemente acrescentou R$ 109 mil ao valor. Esse recurso, de acordo com Venes é oriundo da economia com FGTS desde que o Executivo promoveu a transposição de regime dos servidores.

Diante da situação, o Executivo ingressou com um pedido de reconsideração ao TJ, buscando recuperar o valor sequestrado, mas o pedido foi indeferido pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.

O TJ alega que o valor pago mensalmente pelo município fica bem aquém da chamada parcela suficiente para que o município quite toda sua dívida de precatório, hoje R$ 153 milhões, até 2024, conforme determina a legislação, o que justificaria o bloqueio.

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