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Projeto prevê a implantação do Código de Defesa do Contribuinte

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Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que propõe que seja instituído no Rio Grande do Sul o Código de Defesa do Contribuinte. A matéria é do deputado Fábio Branco (PMDB). "O projeto prevê direitos, garantias e obrigações do contribuinte, bem como deveres e vedações da administração fazendária", explica ele.

A proposta é inspirada nas legislações dos estados de São Paulo e Minas Gerais. De outra parte, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, de autoria do deputado Laércio Oliveira, que institui o Código de Defesa do Contribuinte brasileiro. A matéria também já é objeto em legislações em âmbitos municipais, o que demonstra a relevância do tema e sua consolidação como norma jurídica.

Na opinião de Branco, a proposta possibilita uma relação mais transparente e justa entre Estado e contribuinte. "É preciso ressaltar que o contribuinte é o titular de direitos inerentes à cidadania e ao livre exercício da atividade econômica. Portanto, o Código de Defesa do Contribuinte busca o equilíbrio na relação entre fisco e contribuinte, uma vez que a atual legislação vigente no nosso ordenamento jurídico presume deveres e penalidades apenas ao contribuinte", considerou.

Desta forma, acrescentou, o projeto viabiliza a salvaguarda legal à efetiva defesa do contribuinte, buscando como referência o que já ocorre na defesa dos direitos dos consumidores, a partir da Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor. Fábio Branco recordou, ainda, que a matéria já foi pauta na ALRS, "trazida por grandes parlamentares que por aqui passaram, inclusive, na última vez, pelas mãos do deputado Marlon Santos, atual presidente deste Parlamento. Todos eles com o mesmo intuito, trazer luz a relação entre contribuinte e Estado", observou.

Ainda segundo a proposição, fica criado o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), órgão de composição paritária entre representantes do poder público e entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes, com objetivo principal de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte.

Com informações da AL.

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