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Retirado projeto que criava área exclusiva para depósitos e pagamento de alvarás

Gabriela Barcellos-JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O projeto de lei que obrigava as agências bancárias responsáveis por depósitos e/ou pagamento de quantias provenientes de alvarás judiciais a criar um setor específico para esta finalidade, foi retirado da pauta de votação da sessão ordinária de ontem, 24/5.

De autoria do vereador Carlos Alberto Delgado de David (PP), o projeto foi retirado pelo parlamentar após a alegação de inconstitucionalidade da matéria pelos vereadores Eric Lins Grillo (DEM) e José Fernando Tarragó (PSD).

De acordo com Lins, trata-se de "matéria de interesse geral, que não pode ser regulada por lei municipal porque não se enquadra no artigo 30, inciso I da Constituição, e matéria de direito civil que deve ser regulada somente pela União". O posicionamento do Vereador já havia sido de inconstitucionalidade enquanto a matéria tramitava na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da casa, da qual é membro e que é presidida por Delgado. Na ocasião, porém, por maioria de votos, os vereadores integrantes optaram por emitir parecer favorável.

Delgado alegou que não o instituto de assessoria jurídica terceirizado que presta serviços à Câmara de Vereadores emitiu parecer favorável ao projeto, no entanto, Tarragó, em dúvida, pediu vistas do processo e a sessão foi interrompida para que o Parlamentar fiscalizasse o material e constatasse que o parecer foi contrário ao projeto.

Após a retirada, Delgado disse ao CIDADE que já conversou com o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil subseção Uruguaiana (OAB/Uruguaiana), Maurício Blanco - que esteve presente na Câmara - e que serão discutidas alterações no projeto.


O projeto

O projeto de lei determinava que as agências bancárias que possuem dentre as suas atribuições a realização de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais (pagamento de alvarás judiciais e/ou requisição de pequeno valor - RPV) criem um setor específico, separado do atendimento dos demais serviços bancários, se aplicando a este novo setor o mesmo regramento válido para os demais no que tange ao tempo de espera por atendimento e garantido o atendimento em uma única visita a instituição financeira. Ainda segundo o projeto "os atendimentos objeto da presente lei terão prioridade sem prejuízo dos demais atendimentos preferenciais já preconizados em lei" e o não cumprimento das disposições acarretaria em multa para a instituição bancária. Projeto semelhante fora recentemente aprovado - e já sancionado - na cidade de São Leopoldo. No entanto, de acordo com a presidente daquela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei não tem sido cumprida pelas agências.


Dificuldades da advocacia

O projeto tinha em vista a dificuldade encontrada por advogados e partes que litigam no Poder Judiciário, em razão do "precário atendimento e das regras impostas pelas instituições financeiras para o depósito e levantamento (alvará) de depósitos judiciais". De acordo com o Parlamentar, algumas agências bancárias do município não dispõem de setor específico para pagamentos de depósitos judiciais ou alvarás, o que dificulta o atendimento. Segundo ele, a medida auxiliaria a atividade da advocacia uruguaianense, assim como, grande parte da população que depende de seus procuradores para alcançar o direito almejado.

A dificuldade dos advogados nesta questão não ocorre somente em Uruguaiana. O tema foi um dos abordados durante o V Colégio de Presidentes de Subseções ocorrido em Caxias do Sul no final do mês passado. De acordo com os profissionais da área, o recebimento de alvarás através de agências bancárias tem gerado dor de cabeça aos advogados gaúchos.

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