Homofobia
Roberto Jefferson é condenado por ofensas homofóbicas contra Eduardo Leite
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A Justiça condenou o ex-deputado federal e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson por ofensas homofóbicas dirigidas ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB). A decisão tomada na última sexta-feira, 10/9, determina o pagamento de R$ 300 mil ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recebeu a representação do governador contra Jefferson por injúria, homofobia e preconceito. Leite procurou o Ministério Público ao tomar conhecimento de declarações feitas por Jefferson durante uma entrevista concedida a um programa de rádio em março deste ano e no Twitter.
Ao criticar medidas preventivas contra a covid-19 tomadas por Leite, Jefferson afirmou que o comportamento dele não era "de homem': "Não sei como é o comportamento dele, mas eu diria que é um típico papel de viado, não é um papel de homem, esse ódio ao povo, ódio à família", publicou em seu perfil na rede social.
De acordo com a promotora de Justiça Gisele Müller Monteiro "é uma vitória da sociedade gaúcha sobre o discurso de ódio, sobre o discurso homofóbico. Faz restabelecer a dignidade da pessoa humana e traz o que o Ministério Público sempre almeja: justiça social", destaca a promotora Gisele.
A decisão foi justificada pelo juiz Ramiro Oliveira Cardoso, "considerando o requerido ocupar a presidência de partido nacional e histórico, tratar-se de ofensa repugnante, inadmissível e odiosa, dado, ainda, o caráter punitivo que deve guiar o dano moral nestas hipóteses".
"Ao realizar o debate público sobre as restrições sanitárias impostas pelo autor, este no exercício de suas funções públicas, em meio à pandemia, usa o demandado de argumento racializante, ao propor uma superioridade de pessoas heterossexuais sobre as homossexuais, substituindo qualquer argumento racional por um preconceito perverso e odioso", disse o magistrado, que remeteu cópia da sentença e de todo o processo ao Ministério Público Estadual do Distrito Federal, a fim de apurar a responsabilidade civil do Partido Trabalhista Brasileiro, por omissão, com base no artigo 15, parágrafo único, da Lei 9 096/95.
O MPRS ajuizou também uma ação criminal, na qual denuncia o ex-parlamentar por dois episódios ocorridos em março deste ano. Em ambos ficou entendido que houve prática de indução e incitação à discriminação e preconceito de orientação sexual em postagem em sua rede social e em entrevista a uma rádio de Porto Alegre.
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