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STF declara constitucional terceirização para atividade-fim

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional que as empresas possam contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim.

Além dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que deram seu voto nesta quinta-feira (30), já haviam votado a favor da terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Quatro votaram contra: Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Em seu voto, Celso de Mello afirmou que se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro. "Isso afeta, a médio e longo prazo, os índices da economia e os postos de trabalho", assinalou o ministro. Já a ministra Cármen Lúcia reiterou que a terceirização não é a causa da precarização do trabalho, nem viola por si a dignidade do trabalho.

Para o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e relator da reforma trabalhista na Câmara, a decisão do Supremo privilegia o bom senso e traz estabilidade e segurança jurídica para as relações trabalhistas no geral. "Existia um vácuo jurídico, pois não havia normatização para a terceirização na atividade-fim. Só uma súmula do Ministério do Trabalho, a 331, que cuidava dessa questão", explica o deputado.

Segundo o parlamentar, a decisão do STF acabará com uma série de litígios em torno da questão, além de corroborar para a melhoria da competividade do trabalho de produção no país, seja ele agrícola ou industrial, e a especialização das empresas. O deputado lembra ainda que a decisão melhora, de forma sensível, a sustentabilidade dos setores agropecuário, industrial e de bens e serviços, bem como garante e expande as oportunidades de trabalho no país.

"Em nada se precariza as relações de trabalho no Brasil. Os mesmos direitos são garantidos por lei. A segurança jurídica que veio com essa decisão ajuda a criar limites previstos em lei, fortalece a legislação trabalhista num país que estava 100 anos atrasado, além de garantir emprego e renda ao país e aos trabalhadores", destaca Marinho.

Presidente da Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo e também membro da FPA, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) destacou que a medida desburocratiza as relações trabalhistas e auxilia a reduzir o peso da carga tributária, contribuindo, assim, para a geração de emprego e o retorno do crescimento econômico do país.
"Na lei, há salvaguardas bem estabelecidas. Não há perda alguma de direito e sim uma simplificação de procedimentos. A garantia permanece e haverá expansão dos postos e oportunidades de trabalho no Brasil", comenta o parlamentar.

Efraim ainda reitera que a nova normatização fortalece a competitividade do Brasil da porteira para fora, ou seja, no mercado internacional. "Precisamos disso para crescer, sobretudo, na competição global, pois da porteira para dentro, o produtor rural brasileiro já é campeão", ressalta o deputado.


Entenda

A questão é analisada por meio de duas ações apresentadas ao STF antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Uma dessas ações, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas.

As ações contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da Reforma Trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.


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