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Uruguaiana terá free shop em dezembro

Com a homologação pela Receita Federal do software que vai controlar as compras nas lojas francas brasileiras, a abertura dos free shops fica por conta apenas dos próprios empresários. Todos os passos burocráticos e administrativos estão cumpridos.

Seguindo este ritmo, Uruguaiana deverá ter pelo menos duas lojas francas de portas abertas já no mês de dezembro. Nos dois casos, o processo de solicitação de alvarás a serem concedidos pela Prefeitura Municipal já teve início e tramitam na Secretaria de Desenvolvimento Econômico. O secretário Pedro Braccini explica que se a documentação encaminhada estiver de acordo com o previsto legalmente, os alvarás podem ser concedidos em 15 dias. "Esse tempo de espera varia um pouco, mas não havendo falta de documentação, pode levar até menos de 15 dias. A tramitação é bastante célere. O objetivo da secretaria é realizar o procedimento todo no menor tempo possível", diz ele.

Dos dois pedidos já tramitando, um é de empresário local, que deve instaram seu empreendimento no centro da cidade. Outro, é uma multinacional investindo em mais uma loja da rede. O Secretário não divulgou os nomes dos empreendedores.

A expectativa é de que com a homologação do software, os pedidos de alvará e localização comecem a ser realizados. "A gente sabe que há empresários com tudo engatilhado e que aguardava somente a homologação do sistema", comenta Braccini. Conforme o Secretário, a estimativa é de que Uruguaiana tenha pelo menos oito lojas free shops, entre locais e redes multinacionais e em um curto período de tempo.


Licença especial

Uruguaiana conta com legislação especifica, que criou a taxas de instalação especificamente para as lojas francas, que se destina a um fundo especial. A medida foi uma iniciativa do ex-prefeito Luiz Augusto Schneider (PSDB), mas passou por alteração no ano passado.

Consideradas "exageradas" pelo atual prefeito, Ronnie Mello (PP) e sua equipe, as taxas foram significativamente reduzidas em termos de valores, e ainda na forma de pagamento, a fim de incentivar a instalação dos freeshops.

Na época da alteração, proposta na forma de projeto de lei complementar e aprovada pelo Parlamento, Mello disse que ao analisar o tema, a equipe técnica da secretaria de Fazenda percebeu a necessidade de que os valores, calculados em Unidades de Referência Municipal (URM) fossem reajustados, a fim de tornar viável esse tipo de investimento e que, ao contrário do que foi pregado ao longo do Governo Schneider, o entendimento agora é de que "o município não lutará contra a corrente, tentando barrar a chegada dos freeshops, mas sim buscará proporcionar aos empresários locais a possibilidade de participar".

A Lei Complementar 007, de dezembro de 2014, criou a Licença Especial de Fundo de Comércio, incidente sobre estabelecimentos autorizados a funcionar como lojas francas e empresas que operem como entreposto fornecedor. A licença, que deveria ser paga no momento em que a empresa se instalasse no município, e anualmente renovada, ficava vinculada ao Fundo Municipal do Desenvolvimento de Comércio e Indústria (Fumdeci), hoje extinto e substituído pelo Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fumde).

O valor da licença incide sobre o porte da empresa e a Lei era composta de anexo contendo uma tabela referencial de com faixas que iam de R$ 4.553,00 para empreendimentos de até 20m² a R$ 749.994,00 para empreendimentos a partir de 8 001m².

Com as alterações promovidas pelo Executivo, as faixas das taxas foram reduzidas em 60% e partem de R$ 1.821,00 para empreendimentos de até 20m² a R$ 299.997,00 para empreendimentos a partir de 8001m². Já a renovação anual da licença foi excluída. Ou seja, o empreendedor paga a taxa uma vez, no momento da instalação da loja. A partir do segundo ano de funcionamento, esse estabelecimento pagará os demais tributos, mas não mais a licença de especial.


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