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Vereadores votarão Refis em regime de urgência urgentíssima

Nesta semana, a Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu para análise o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal 2024, concedendo desconto em juros e multas de débitos tributários e não tributários inscritos ou não em dívida ativa, com vencimento até 31/12/2022. O projeto chegou na Casa na segunda-feira, 11/12, com pedido de tramitação em regime de urgência urgentíssima. Os vereadores analisaram o regime e aprovaram o regime na reunião de terça-feira, 12/12, encaminhando o mesmo para a apreciação das Comissões Técnicas. A expectativa é de que ele entre na pauta já nesta quinta-feira, 13/12.  

O Refis terá 30 dias de vigência a partir de sua publicação.  

Refis  

Conforme o projeto, para pagamento à vista serão concedidos 100% de desconto de juros e multas; em até 12 parcelas serão concedidos 75% de desconto de juros e multas; em até 48 parcelas para débitos de até R$ 300 mil concedendo desconto de 50% de juros e multa; e em até 60 parcelas para débitos acima de R$ 300 mil reais, concedendo desconto de 50% de juros e multa. 

O benefício será concedido mediante assinatura do termo de adesão por parte do interessado, para pagamento somente à vista. A guia de arrecadação terá validade de cinco dias após a assinatura do termo de adesão, ficando o contribuinte dispensado do pagamento da taxa de expediente. Poderão pleitear a adesão ao Programa as pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária ou seu representante legal. 

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