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Esporte
Academias de Uruguaiana voltam a funcionar
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Conforme o Decreto Municipal 223/2020, de 15 de abril, fica permitido o funcionamento das academias e centros de treinamentos, devendo ser mantidas as mesmas recomendações das medidas sanitárias definidas no Decreto, observadas ainda as seguintes medidas de restrição: atendimento de apenas um aluno a cada 60m2 de área construída, até o máximo de dez alunos por vez; garantir a adoção de protocolos de higienização nos equipamentos após a utilização de cada aluno, com a proibição de circuitos e compartilhamento concomitante de equipamentos; permissão de funcionamento apenas no intervalo compreendido entre as 6h e às 22h e vedada a prática de aulas coletivas e atividades esportivas que demandem contato físico.
Uma academia localizada na avenida Presidente Vargas foi a primeira a anunciar a suspensão das atividades, em 18 de março. Na noite de quarta-feira, 15/4, vários centros de treinamento já divulgavam as medidas em suas redes sociais, entre elas a quantidade de alunos por horário e também limite de tempo de treino. Algumas academias "interditaram" as esteiras para promover maior distanciamento entre os alunos e outras reduziram o tempo no aparelho que exige esforço respiratório.
Além disso, o aluno deve usar máscara e levar seu material de higiene, além de água, assim como auxiliar na desinfecção dos aparelhos depois do uso.
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