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Formação

Governador sanciona lei que cria o programa Professor do Amanhã

Em reunião na manhã de quarta-feira, 4/10, o governador Eduardo Leite (PSDB) sancionou a lei que cria o programa Professor do Amanhã. O projeto concede bolsas para formação de docentes em cursos de licenciatura, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa e representa uma pauta estratégica do governo. Nesta primeira oferta, serão disponibilizadas mil vagas.

A iniciativa é inédita no Brasil e concederá bolsas mensais de permanência de R$ 800 aos alunos, além de outros R$ 800 para a instituição comunitária de ensino superior como forma de custeio da vaga. A previsão é de que o programa receba R$ 57,6 milhões em investimentos até 2026. Os cursos serão oferecidos em áreas estratégicas.

O vice-governador afirmou que o programa tem como objetivo central formar professores alinhados com a pedagogia do século 21 e combater o déficit de professores no Estado. “O Professor do Amanhã é uma política pública que busca atrair novos jovens para a carreira do magistério, prevendo o pagamento não só da licenciatura em uma universidade comunitária, mas também uma bolsa mensal ao estudante”, explicou.

Gabriel ressaltou a importância das instituições comunitárias do Rio Grande do Sul pelo pertencimento que elas têm em seus territórios e a qualidade do ensino, destacando que o programa é também um “gesto de reconhecimento” a elas.

Um edital para selecionar propostas de instituições comunitárias de ensino superior sediadas no Estado deve ser lançado em breve, para distribuir as mil vagas. Para participar, as instituições interessadas devem apresentar projetos com currículos inovadores, voltados à formação de docentes conforme a Base Nacional Comum de Formação Inicial (BNC-FI) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Também devem abordar as denominadas competências para o século 21: pensamento computacional, pensamento projetual e criativo, empreendedorismo, comunicação e domínio de tecnologias.

Além de ter uma carga horária mínima de 3,2 mil horas, os cursos devem ser presenciais. A nota mínima exigida no Conceito Preliminar de Curso (CPC), componente do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), é igual a 3. As propostas ainda precisarão prever ações com edtechs (startups da área de educação) com desafios, estágios e vivências em ambientes de inovação.

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