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Senado

Senado aprova PL sobre educação digital

Pedro Ladeira/ Agência Senado imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O relator da matéria na comissão é o Deputado Federal Esperidião Amin (PP-SC)

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) aprovou por unanimidade um substituto ao projeto de lei que cria a Política Nacional de Educação Digital (PL 4.513/2020). A votação aconteceu na terça-feira, 20/12, e agora segue para análise do Plenário do Senado em regime de urgência.

A proposta do PL prevê ações para ampliar o acesso à tecnologia nas seguintes frentes:?inclusão digital; educação digital escolar; capacitação e especialização digital; e pesquisa científica em tecnologias da informação e comunicação.

A autora original do projeto é a deputada federal Ângela Amin (PP-SC). O relator da matéria no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) foi o senador Esperidião Amin (PP-SC). O relator da matéria já havia apresentado parecer favorável à proposta. O texto alternativo também já havia sido aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT). Tendo duas subemendas acrescentadas na redação do texto.

O projeto

Aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei 9.396, de 1996) para que currículos da educação básica tratem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O texto prevê o ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais em todos os níveis de escolaridade e?inclui as demandas da educação digitalizada na Política Nacional do Livro.

O texto também prevê, em diversos dispositivos, a necessidade de que a política de educação digital considere as vulnerabilidades sociais e econômicas dos alunos e priorize os menos favorecidos. Além disso, estabelece uma perspectiva inclusiva, levando em conta as diferenças e eventuais necessidades específicas.

Além disso, o substitutivo faz referência aos direitos digitais (prevendo o desenvolvimento de mecanismos de conscientização sobre o uso e o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), à promoção da conectividade segura e à proteção dos dados da população mais vulnerável (em especial, crianças e adolescentes).

Com informações de Agência Senado. 

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