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Crédito Fiscal
Nova regra sobre o ICMS beneficia transportadoras

Ilustrativa/ Pexels imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A normativa amplia o rol de insumos que possibilitam o aproveitamento de créditos de ICMS no setor.
Foi divulgada nesta quarta-feira, 23/4, no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa nº 030/25, que reconhece como insumos utilizados na atividade de transporte os combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição. Com a nova definição oficial desses itens, a normativa amplia o rol de insumos que possibilitam o aproveitamento de créditos de ICMS no setor.
Na prática, a medida funciona como um Cashback. O ICMS pago nesses insumos pelas transportadoras irá gerar crédito para as empresas, que poderá ser abatido no pagamento do seu ICMS.
O vice-governador Gabriel Souza (MDB) ressaltou a relevância da medida para o fortalecimento da área de transporte. “Estamos respondendo a uma solicitação antiga do segmento. A partir de agora, as empresas transportadoras do Rio Grande do Sul ganham mais competitividade e respaldo legal para utilizar créditos fiscais, o que representa um avanço significativo rumo a um ambiente empresarial mais eficiente e transparente no estado”, afirmou Gabriel.
A atualização normativa traz mais objetividade aos parâmetros de fiscalização e minimiza as dúvidas na apuração dos créditos de ICMS. Além disso, incentiva aportes no setor e reforça o compromisso do Estado com a modernização da relação entre o Fisco e os contribuintes.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a iniciativa integra o conjunto de ações voltadas à conformidade tributária, visando reduzir incertezas na utilização dos créditos de ICMS. “Essa é mais uma medida adotada pelo governo estadual, construída em parceria com a Receita Estadual, com base no diálogo e voltada para o estímulo ao crescimento econômico”, destacou o dirigente.
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