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Transporte

ANTT aumenta valores da tabela dos pisos mínimos de frete

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na quarta-feira, 20/7, no Diário Oficial da União o reajuste nos valores da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. De acordo com o órgão, o aumento se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022.

Além disso, também houve aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10 de julho a 16 de julho deste ano. Segundo a agência, o aumento médio varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.

A resolução 5.867/2020 informou que o cálculo dos valores dos fretes deve ser feito da seguinte forma: saber o tipo de carga a ser transportada; saber o tipo de veículo, por eixos; identificar os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC); saber a quilometragem do percurso e em seguida realizar o cálculo. A equação fica sendo: piso mínimo do frete (R$/viagem) = (distância x CCD) + CC.


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