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Boate Kiss

Justiça sorteia os jurados para o novo júri

Divulgação - MPRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Foram sorteados 25 jurados e outros 125 suplentes. Eles são os pré-selecionados para atuar no julgamento, marcado para iniciar no dia 26 de fevereiro

Respondem ao processo por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Spohr (que administrava o local) e Mauro Londero Hoffmann (sócio investidor da casa), e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco). O grupo estava no palco naquela noite. Os quatro foram submetidos a júri popular em dezembro de 2021, mas a sessão foi anulada e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a realização do novo júri. 

O sorteio ocorreu às 14h, no Foro Central de Porto Alegre, sob a presidência do juiz Francisco Luís Morsch, da 1ª Vara do Júri, onde o processo tramita. Foram sorteados 25 jurados e 125 suplentes, que deverão estar presentes no dia 26, quando acontece um novo sorteio, este a fim de determina os sete nomes que atuarão no julgamento. O sorteio de jurados suplentes considera a complexidade e as características únicas do processo. Estes poderão ser acionados no caso de haver ausências, recusas ou algum outro tipo de problema que impeça a atuação dos titulares. 

Os nomes sorteados nesta quarta-feira integram uma lista de jurados anteriormente publicada pelo Poder Judiciário. Na ocasião, após verificar os nomes na lista, o Ministério Público se manifestou solicitando a exclusão de alguns. Neste sorteio, não houve manifestações neste sentido.  

Com a lista de sorteados (os 25 titulares e os 125 suplentes), uma nova fase tem início e é nela que as defesas poderão avaliar e pesquisar os nomes sorteados a fim de determinar a isenção deles para participar do julgamento. “Agora iremos pesquisar quem são e se entendermos que eles são comprometidos, iremos nos manifestar”, explica a advogada Tatiana Borsa, defensora de Marcelo de Jesus. 

Como é a escolha do júri 

Os 25 jurados pré-selecionados tem seus nomes colocados em uma urna, no dia do júri. O juiz então sorteia sete nomes, que formarão o conselho de sentença. Enquanto os nomes vão sendo anunciados, a defesa e o Ministério Público têm o direito de recusar até três jurados cada um, sem necessidade de apresentar uma justificativa para a decisão. 

Depois do sorteio, os jurados ficam incomunicáveis, não podem conversar uns com os outros sobre o processo, ficando proibidos de expressar qualquer tipo de opinião sobre o caso. 

Suspensão do júri 

O Ministério Público vem buscando a suspensão do processo e, portanto, do julgamento, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue um recurso extraordinário que tenta derrubar a decisão do STJ. Junto com a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), que consta no processo como assistente de acusação, o órgão alega que confia que o Supremo irá validar o julgamento realizado há dois anos, e que a realização de um novo julgamento trará desgaste emocional severo aos sobreviventes e familiares das vítimas do incêndio. 

Inicialmente, a solicitação de suspensão foi feita à 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, mas negada no mesmo dia pelo juiz Francisco Luís Morsch. O MP então foi ao STF, mas também teve seu pedido negado em decisão assinada pelo ministro Dias Toffoli, no último dia 20. Um novo pedido, este de reconsideração, foi protocolado em regime de urgência. Este pedido recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao apreciá-lo, o vice-presidente e presidente em exercício do STF, ministro Edson Facchin, em regime de plantão, disse que o pleito não se enquadra às circunstâncias de urgências descritas no regimento interno do STF e determinou que, após o término do recesso da corte, o próprio Toffoli decida sobre o pedido. O STF segue em recesso até o final de janeiro e retoma suas atividades no dia 1º de fevereiro. 

Ao CIDADE os advogados dos quatro réus já se manifestaram dizendo que seus clientes aguardam ansiosamente a realização do julgamento e que não a decisão de manter a data é acertada. 

Entenda 

Em dezembro de 2021 os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual em um julgamento que durou dez dias e teve diversas nulidades apontadas tanto pelas defesas dos acusados como por especialistas em direito penal e processual penal. As defesas então recorreram ao Tribunal de Justiça que, em agosto de 2022 anulou o julgamento e colocou os quatro réus – presos desde dezembro de 2021 – em liberdade. 

O Ministério Público então recorreu ao STJ e ao STF através de recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente. Em setembro deste ano, por 4 votos a 1, o STJ julgou improcedente o recurso do MPRS e manteve a anulação do júri.  Já o recurso extraordinário segue em tramitação do STF. 


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