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Boate Kiss

Rosa Weber, do STF, nega pedido de nova prisão dos acusados

Na última semana, a ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido de prisão contra os quatro réus no processo criminal que trata sobre o incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria em 2013. A decisão foi consequência do julgamento de uma suspensão de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, a qual Weber considerou "prejudicada", em razão da anulação pelo Tribunal de Justiça gaúcho do júri que condenou os quatro por homicídio simples com dolo eventual.

Na prática, o julgamento pela Ministra não altera a situação dos quatro, que hoje respondem ao processo em liberdade, mas dá uma resposta ao que foi chamado por especialistas em direito penal de 'monstruosidade jurídica', entre outros.

A decisão

Entre os pontos elencados pela ministra em sua decisão, Rosa Weber destacou que "a prisão imposta aos condenados, a título de execução imediata do édito condenatório, decorre diretamente da sentença penal proferida pelo Tribunal do Júri. Não se trata de constrição cautelar da liberdade dos réus".

"Ao apreciar as apelações manejadas, o TJRS, em razão da ocorrência de nulidade no julgamento perante o Tribunal do Júri, anulou, in totum, a sentença penal condenatória. Em outras palavras, ao prover os recursos a Corte de Justiça gaúcha anulou o édito condenatório e determinou a realização de novo julgamento. Assim, uma vez determinada a constrição da liberdade dos réus com base na condenação criminal contra eles proferida, a anulação do ato sentencial acarreta, umbilicalmente, a necessidade de revogação das prisões impostas a título de execução provisória da pena, haja vista a integral desconstituição da decisão que as amparava", disse a Ministra. Rosa frisou ainda que "a sentença condenatória foi desconstituída e não produz, atualmente, quaisquer efeitos jurídicos, impossibilitando, inclusive, a execução provisória de título penal que não mais subsiste no mundo jurídico". "A verdade é que não há como cogitar manter em cárcere, a título de execução provisória da pena, cidadãos, presumidamente inocentes, que sequer ostentam contra si sentença penal condenatória juridicamente existente, válida e eficaz", disse a Ministra.

Apesar de não trazer efeito prático, a decisão traz alívio aos réus e suas defesas à medida que é uma manifestação do Supremo acerca do pedido do MP, até então mantido 'no limbo'. "A decisão apenas confirma o que sempre se soube: trata-se da maior aberração jurídica criada em matéria penal, na história recente do Brasil. Com o seu fim, resta afastada a nuvem pesada das prisões violadoras da presunção de inocência. Seguimos aguardando a tramitação dos recursos, confiantes na manutenção da decisão que anulou o julgamento pelo Tribunal do Júri, para que possam ser submetidos, enfim, a um julgamento justo", diz Bruno Seligman de Menezes, que ao lado de Mário Cipriani, é responsável pela defesa do sócio investidor da Kiss, Mauro Hoffmann.

Defensor de Luciano Bonilha, o advogado Jean Severo completa: "Foi uma decisão justa da Ministra. Não tem cabimento prender qualquer um dos acusados, que responderam o processo praticamente todo em liberdade, são primários, com bons antecedentes e residência fixa. O júri foi anulado e logo teremos um novo julgamento, onde certamente Luciano vai ser absolvido. O Brasil já absolveu Luciano Bonilha".

Suspensão de liminar

A suspensão de liminar havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 12 de dezembro de 2021, visando derrubar os efeitos do habeas corpus preventivo concedido pelo desembargador Manuel Jose Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em favor dos quatro réus.

À época, Elissandro 'Kiko' Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, membros da Gurizada Fandangueira - a banda que se apresentava na casa naquela noite - foram julgados pelo júri popular e condenados após dez dias de sessão. Naquele mesmo 10 de dezembro, pouco antes do final do julgamento, Martinez concedeu um habeas corpus preventivo que impedia a prisão dos quatro em caso de condenação. Três dias depois, o MP recorreu ao STF através da suspensão de liminar, tentando derrubar essa decisão.

A manobra jurídica encontrou amparo no então presidente do STF, ministro Luiz Fux, que em tempo recorde apreciou o pedido e liminarmente derrubou o habeas corpus (HC), determinando a prisão dos quatros. Kiko, Mauro, Marcelo e Luciano se apresentaram à Justiça, foram presos e passaram a aguardar o chamado julgamento de mérito do HC, pela 1ª Câmara Criminal. Antes mesmo que este fosse concluído, informado de que dois dos três desembargadores já haviam se manifestado por manter o HC, o Ministério Público foi novamente a Fux pedindo que, se mantido o salvo-conduto, o ministro o tornasse sem efeito. Mais uma vez o pedido foi deferido e, mesmo com a decisão dos desembargadores do TJ de manter o HC e, como consequência, soltar os quatro réus, eles permaneceram presos até o julgamento de suas apelações, em agosto passado, quando o TJ reconheceu a existência de nulidades no julgamento e o anulou, mandado os réus a novo júri.

Nesta ocasião, no dia 3 de agosto, uma nova petição do MP chegou ao STF, alegando que a determinação de soltura dos quatro homens - decorrente da anulação do júri e, portanto, da condenação - era um desrespeito a decisão do STF (de Fux), pois "a prisão imposta aos réus decorreu diretamente de comando do Supremo", e pedindo a decretação da prisão dos quatro.

E este pedido que a Ministra rechaça em sua decisão.


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