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Defesa não comparece e provoca cancelamento do Júri de acusado de matar bebê

Divulgação/Juliano Verardi/DICOMTJRS imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - O acusado confessou o crime em vídeo exibido pelo Ministério Público

Um dos júris mais aguardados dos últimos anos na Fronteira Oeste, foi cancelado devido a ausência dos advogados do réu. O julgamento que ocorreria nesta terça-feira, 20/8, se refere ao caso do homem acusado de matar o próprio filho, o bebê Márcio dos Anjos Jaques, de um ano e 11 meses, em Alegrete. O juiz Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal do município e presidente do Tribunal do Júri, marcou um novo julgamento do caso para o dia 22 de outubro. Ele também condenou cada um dos advogados do réu ao pagamento de multa de 10 salários-mínimos.

 
Argumento dos defensores
Os advogados de defesa argumentam que a publicação de um vídeo sobre o caso, pelo Ministério Público, extrapolou o caráter informativo. Para a Defesa, o material continha juízo de valor, exibindo imagens de uma suposta confissão do réu, o que poderia influenciar na imparcialidade dos jurados. Foi questionada também a exibição de documentos contidos nos autos do processo, que tramita em segredo de Justiça. No entanto, o pedido de cancelamento do júri foi negado pelo magistrado e a Defesa não compareceu na sessão.

 
O juiz considerou que o não comparecimento da banca de defesa nesta manhã é "incabível e ato atentatório à dignidade da justiça". "Os prejuízos causados para sociedade com o não comparecimento no julgamento são elevadíssimos, pois houve toda a preparação para o julgamento com reserva de hotel para os jurados e providenciando o fornecimento de alimentação para eles e, ainda, para as testemunhas e para o perito a serem ouvidos", afirmou.

 
"A logística para o julgamento exigiu, inclusive, a condução do réu do Presídio em que está recolhido em outra Comarca para a solenidade, bem como foi preparada toda a cobertura pela imprensa e foi preparada toda a estrutura de segurança, razão pela qual não há como acolher alegações de risco para os Advogados do réu. As testemunhas e o perito, outrossim, tiveram que desmarcar seus compromissos profissionais para serem ouvidos em juízo, bem como todos os jurados para o Fórum se deslocaram nesta manhã chuvosa", ressaltou o julgador.

 
O réu deverá informar quem irá representá-lo no júri ou, caso contrário, será representado pela Defensoria Pública, ciente de que, em caso de não comparecimento, um novo julgamento será realizado sendo representado pela Defensoria Pública ou por Defensor Dativo.

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